Em primeiro lugar, a liberação do pagamento do Auxílio Mãe Solteira é bastante esperado por milhares de mães solos no Brasil. Desde que a proposta surgiu, diariamente, as chefes de família buscam informações sobre o auxílio.
É importante esclarecer que esse Projeto de Lei que prevê um pagamento permanente de R$1.200 para mãe solo, foi idealizado pelo ex-deputado Assis Carvalho e a deputada Erika Kokay.
Vale lembrar, porém que, até o momento, nada ainda foi confirmado pelo Congresso Nacional. Mas o que se sabe é que o Auxílio Permanente de R$ 1.200 deverá ser destinado as mães solo.
No entanto, isso só será possível se Congresso Nacional aprovar e o atual presidente, Luís Inácio Lula da Silva, sancionar o PL que prevê o valor.
Quem terá direito ao Auxílio Mãe Solteira?
Antes de mais nada, o projeto tem como objetivo, auxiliar as mães que precisam criar seus filhos sozinhas, ou seja, sem o amparo de um parceiro. Nesse sentido, de acordo com o PL que pretende criar o Auxílio Mãe Solteira, a cidadã que desejar receber o benefício deve:
- Ser maior de 18 anos;
- Sem a ajuda de um companheiro ou cônjuge;
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e com os dados atualizados;
- Ter em sua responsabilidade, ao menos um filho menor de dezoito anos;
- Não ter emprego registrado em carteira de trabalho;
- Não participar de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Sua renda mensal deve ser de até 1/2 (meio) salário mínimo ou a renda total familiar deve ser de até três salários mínimos;
- Não pode receber seguro-desemprego;
- Nem participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
- Do mesmo modo, mulheres autônomas, registradas como microempreendedoras individuais, e desempregadas, também estão dentro das pessoas aptas a receber o benefício, de acordo com o PL.
Como anda o Projeto de Lei do Auxílio Mãe Solteira?
Até o momento, o Projeto de Lei do Auxílio Permanente para Mãe Solteira já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher. Depois disso, ele foi enviado à Comissão de Seguridade Social e Família
Mas cabe ressaltar que, caso seja aprovado pelos deputados, o PL seguirá para o Senado Federal, onde será analisado pelos parlamentares.
Assim que todos esse trâmites correrem como o planejado e o PL receber o aval do Congresso, o próximo passo é seguir para sanção presidencial. Em seguida, será preciso aguardar pelo menos 15 dias úteis para começar a ser pago.
E quem já participa de outro benefício, terá direito?
Sobretudo, essa pode ser uma das maiores dúvidas, já que a maioria das mulheres já fazem parte do Bolsa Família. Anteriormente, uma das informações passadas pelo Ministério da Cidadania sobre o benefício é que quem já participa de outro programa de transferência de renda não terá direito ao Auxílio Mãe Solteira.
No entanto, atualmente, o governo busca medidas para ajudar financeiramente as chefes de família.
Como se inscrever no Bolsa Família?
Após o retorno do maior programa de transferência de renda do Brasil, o Bolsa família, as mães podem se inscrever, como uma alternativa até que o Auxílio Mãe Solteira seja liberado.
Dessa forma, a cidadã que ainda não faz parte do benefício, o primeiro passo é procurar o CRAS de sua região. Na ocasião, ela deve levar todos os documentos e o comprovante de residência em mãos para realizar o cadastro. Assim que estiver pronto, esse cadastro irá para a base de dados do Governo Federal, através do CadÚnico.
O próximo passo será aguardar uma análise feita pelo Ministério da Cidadania e, caso seja aprovado, o cidadã começará a receber o benefício mensalmente.
Uma das exigências, porém, é que todas as crianças que vivem com a beneficiária estejam com o cartão de vacinação atualizado. Além disso, todas as gestantes e crianças menores de 10 anos, precisam, obrigatoriamente, fazer acompanhamento médico periódico. Sobretudo, os alunos da rede pública de ensino, devem estar frequentes nas aulas.
Primordialmente, terá direito ao benefício pessoas em situação de vulnerabilidade, ou seja:
- Que se encontram em situação de extrema pobreza e recebem até R$105 por pessoa;
- Que se encontram em situação de pobreza e recebe entre R$105,01 e R$210 por pessoa;
- Pessoas em regras de emancipação;
- Núcleo familiar com gestantes, lactantes, jovens e adultos até 21 anos de idade.