Embora as chefes de família tenham ficado sem esperança em relação ao tema, o pagamento do Auxílio Mãe Solteira ainda tem gerado curiosidade. Por outro lado, também é possível dizer que tem gerado revolta de boa parte do público feminino.
Dessa forma, muitas dessas mulheres se perguntam quando o pagamento será liberado. E também, um dos questionamentos é se realmente elas poderão contar com o valor algum dia.
Apesar de tudo isso, vale lembrar que ainda não há qualquer previsão de pagamento do benefício.
Sobre o pagamento do Auxílio Mãe Solteira
Antecipadamente, as mulheres que atualmente, aguardam por novas informações devem saber que o Auxílio Mãe Solteira é um Projeto de Lei (PL 2.099/20). Nesse caso, ele ainda está em tramitação no Senado Federal.
Do mesmo modo, também é importante saber que o projeto é de criação do ex-deputados Assis Carvalho (PT-PI) e da deputada Erika Kokay (PT-DF).
A saber, será deliberado sobre o assunto possíveis ajustes e votações e, somente em seguida, ele poderá, de fato ser aprovado e sancionado. Dessa forma, torna-se ainda mais difícil sua aplicação neste mês de janeiro.
Apesar de tanta demora, a expectativa das famílias vem crescendo em relação ao tema. Afinal de contas, esse auxílio seria um implemento de R$1.200 na renda mensal de cada beneficiária.
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Como se cadastrar no programa Auxílio Mãe Solteira?
Primeiramente, já foi mencionado nesta matéria que o projeto ainda está no estágio de aprovação nas casas legislativas. Por esse motivo, o Auxílio Mãe Solteira depende dos parlamentares para que possa ser aprovado.
Antes de tudo, ainda não há uma regulamentação definida para o benefício, menos ainda para fazer um cadastro. Por ainda não estar regulamentado, por enquanto, não é possível se cadastrar no programa.
Quem terá acesso ao benefício?
Assim como o nome do programa sugere, o benefício é voltado para as mulheres, chefes de família e de baixa renda. Entretanto, por ser um programa social, é necessário que a cidadã cumpra alguns requisitos básicos para ter direito, como:
- Ter pelo menos 18 anos completos;
- Não possuir um cônjuge ou parceiro, morando na mesma casa;
- Ser cidadã inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e com os dados atualizados;
- Possuir uma renda mensal de no máximo ½ salário mínimo ou ter renda familiar de até 3 salários mínimos;
- Pelo menos um filho abaixo de 18 anos em sua responsabilidade;
- Não ter emprego formal de carteira assinada;
- Não participar de outro benefício do Governo Federal, nem programas assistenciais ou previdenciários do INSS (Instituto Nacional do seguro Social);
- Nem receber seguro-desemprego.
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Como ficará o pagamento para quem já participa de outro programa social?
É importante esclarecer que o Ministério da Cidadania informou um tempo atrás que quem já participa de outro programa social do Governo, não terá direito ao Auxílio Mãe Solteira.
Sendo assim, antes de se inscrever no Bolsa Família, por exemplo, que atualmente, é o maior programa de transferência de renda do país, a mãe deve saber que poderá perder a oportunidade futuramente.
Como se cadastrar para participar do Bolsa Família?
Hoje em dia, o Bolsa Família retornou para substituir o Auxílio Brasil que esteve em vigor até dezembro de 2022. Dessa forma, todos os cidadãos que já participam do programa só deverão manter os dados atualizados no Cadastro do Governo Federal.
Mas ainda existem muitas famílias que ainda não fazem parte do benefício. Nesses casos, elas precisam procurar o CRAS de sua região com todos os documentos em mãos. Assim, também devem estar com o comprovante de residência em mãos para realizar o cadastro. Logo após, o cadastro irá para a base de dados do Governo Federal, através do sistema do CadÚnico.
Como já se sabe, é feita uma análise pelo Ministério da Cidadania, onde, caso seja aprovado, o cidadão começa a receber o benefício mensalmente.
Mas é importante deixar claro que existem exigências para participar do programa. Uma delas é que todas as crianças que residam na casa da beneficiária estejam com o cartão de vacina atualizado. Sobretudo, as gestantes e crianças menores de 10 anos, precisam, obrigatoriamente, fazer acompanhamento médico periódico. Por fim, vale ressaltar que os alunos da rede pública de ensino devem estar frequentes nas aulas.
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