O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que dispõe de mudanças para os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e cria um novo benefício, o auxílio-inclusão.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Este benefício é uma garantia prevista no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Quais são as mudanças no Benefício de Prestação Continuada?
A nova lei altera alguns critérios do benefício, vamos conhecer quais são as alterações que passam a valer em 1º de janeiro de 2022.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Uma das mudanças será que, a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
Além disso, haverá a tratativa para aqueles que são considerados como casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo, de acordo com:
- O grau de deficiência da pessoa;
- A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
- O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Auxílio-inclusão: quem vai receber o novo benefício?
A reformulação do BPC traz a novidade da criação do auxílio-inclusão. O benefício concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho, e terá validade a partir de 1º de outubro deste ano.
As condições para recebimento do valor são:
- A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
- Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
- Precisa estar com inscrição regular no CPF;
- Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
- Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.
Destaca-se que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Entretanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.
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