O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar hoje, 01 de outubro, o Auxílio inclusão no valor de R$ 550 para os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e que ingressarem no mercado de trabalho.
Sancionado em 22 de julho de 2021, o projeto do Auxílio Inclusão visa incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho. De acordo com o governo federal, o preenchimento de vagas de emprego por pessoas com deficiência ainda é muito pequena. Sendo um dos motivos a falta de motivação ou até mesmo a escolha de continuar recebendo o benefício.
O Governo Federal vai liberar meio salário mínimo para motivar os participantes do programa a procurarem empregos formais. Segundo o governo, grande parte dos beneficiários atuam na informalidade apenas para manter o benefício.
Benefício da Prestação Continuada
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Governo Federal para o cidadão que comprovar que tem alguma doença física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, dificuldade essa que o impede de competir de igual para igual com os demais da população.
Para receber o benefício do BPC, conforme Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), solicitantes devem ter acima de 65 anos de idade e ser de baixa renda. No caso do deficiente, também será exigido a comprovação de baixa renda.
Requisitos para receber o BPC
- Ter mais de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência. Nesse segundo caso não precisa de idade limite, porém é preciso comprovar a incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos), podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Comprovar que a renda do grupo familiar por pessoa é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente;
- Para receber o benefício o requerente não poderá estar recebendo nenhum outro, no caso da pensão de morte, por exemplo, ao ser descoberto imediatamente será suspenso o benefício;
- Outra exigência é o solicitante estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.
Assim como outros programas sociais oferecidos pelo governo, não é possível acumular valores, a exemplo do BPC e Auxílio Inclusão. A regra vale também para pensões; aposentadorias; seguro desemprego; benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Com isso, a partir do momento em que a pessoa tem sua carteira de trabalho assinada, o benefício do BPC é suspenso.