A data é 1º de outubro. Essa será a data a partir da qual entra em vigor o auxílio inclusão, que tem por objetivo incentivar aquele que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a reintegrar o mercado de trabalho.
A saber, a Lei 14.176 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho.
De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, a lei abre uma porta para “emancipação do cidadão”, que estará integrado ao mercado de trabalho atual.
A expectativa é que o benefício contemple 76 mil pessoas até junho de 2022.
Benefício de Prestação Continuada
Em primeiro lugar, vale explicar que se trata da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família.
O critério objetivo para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.
Quem tem direito ao auxílio inclusão?
A partir de 1º de outubro, o auxílio inclusão entra em fase operacional, ou seja, poderá ser solicitado por quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
O benefício é destinado aos cidadãos que já recebem o Benefício de Prestação Continuada, que conseguirem emprego formal, ou seja, de carteira assinada.
Para ter direito aos R$ 550 do benefício, a remuneração mensal da pessoa não pode ser superior a dois salários mínimos e ela deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.
É preciso ainda estar atualizado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo (CadÚnico).
Aqui vale enfatizar que ao ser contemplada com o auxílio inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Além disso, o auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
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