O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (17) a abertura de créditos especiais no valor de R$ 12,5 milhões para pagar despesas com o auxílio-inclusão, PLN 27/2021.
Vale destacar que o benefício é voltado para as pessoas com deficiência incluídas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que tenham ingressado no mercado de trabalho formal.
“O Auxílio Inclusão é mais uma ferramenta que criamos para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação”, pontua o ministro da Cidadania, João Roma.
Auxílio-inclusão
Com a medida, a expectativa para o valor destinado é conceder 7.546 benefícios. A maior parte dos recursos vêm do remanejamento de dotações do BPC para as pessoas com deficiência e da renda mensal vitalícia por invalidez.
Além disso, o projeto também direciona créditos no valor de R$ 216 mil para a Valec-Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa vinculada ao Ministério da Infraestrutura. O objetivo será o pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor.
Como solicitar o benefício?
O auxílio-inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos.
O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.
Além disso, pode-se optar pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular (Android e IOS).
Ainda mais, existem 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
Mais sobre o auxílio-inclusão
A pessoa que vai solicitar o benefício precisa ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.
Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos.
Ainda mais, ele deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
No entanto, é preciso saber que ao ser contemplado com o auxílio inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC.
Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Com informações da Agência Senado
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