Um estímulo à autonomia de pessoas com deficiência. É assim que o governo federal define o auxílio-inclusão. Um incentivo ao profissionalismo e para que as empresas privadas incluam a diversidade em seus quadros funcionais.
A saber, o benefício pode ser requerido por pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos 5 anos.
Para quem não está familiarizado, é importante saber que o auxílio-inclusão prevê um repasse de meio salário mínimo como incentivo às pessoas com deficiência que ingressam e permanecem no mercado.
Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão?
Para ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa precisa estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do auxílio-inclusão.
Qual o valor?
Como mencionado, as pessoas contempladas recebem o valor de meio salário mínimo, o que hoje reflete um valor de R$ 606, como incentivo para que ingressem e permaneçam no mercado de trabalho.
O pagamento é mantido enquanto estiverem empregadas.
Além disso, de acordo com o governo, ao ser contemplado com o auxílio-inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC. No entanto, se o beneficiário perder o emprego, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O benefício do auxílio-inclusão pode ser requerido em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, como a internet, o aplicativo ‘Meu INSS’, o canal 135 ou um dos postos de atendimento. Para isso, é necessário inserir as informações pessoais para que seja constatado o ingresso no mercado de trabalho.
Com informações do Ministério da Cidadania
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