Você já ouviu falar sobre o auxílio-inclusão? Trata-se de um benefício que paga o valor de meio salário mínimo, ou seja, um repasse de R$ 606 baseado no atual valor de 2022.
A saber, esse auxílio pode ser solicitado por pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que consigam uma recolocação no mercado de trabalho.
Vale lembrar que o auxílio-inclusão foi criado pelo governo federal em 2021 por meio do Ministério da Cidadania, e está disposto na Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021.
Auxílio-inclusão
Quem vai solicitar o auxílio precisa ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.
Além disso, o solicitante se torna elegível apenas quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até 2 salários mínimos.
Deve também receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, portanto, é preciso ter laudo médico que comprove a deficiência.
Mas é preciso saber que ao ser contemplado com o auxílio-inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC.
No entanto, de acordo com o governo, se o beneficiário perder o emprego, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada.
Como solicitar?
O auxílio-inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável por analisar os pedidos.
Assim, o cidadão pode optar pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular (Android e IOS).
Ainda mais, cabe destacar que existem 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país que podem ser considerados.
O pedido será analisado e o resultado poderá ser acompanhado pelo aplicativo, na aba “Consultar pedidos”.
O INSS leva até 30 dias úteis para dar um posicionamento sobre a entrada do requerimento.
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