As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho podem solicitar o auxílio que paga o valor de meio salário mínimo, ou seja, atualmente o valor de R$ 550.
“O Auxílio Inclusão é mais uma ferramenta que criamos para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação”, destaca o ministro da Cidadania, João Roma.
Quem tem direito ao auxílio inclusão?
Como mencionado, o auxílio inclusão será concedido aos beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho.
A pessoa que vai solicitar o benefício precisa ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.
Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos.
Ainda mais, ele deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
No entanto, é preciso saber que ao ser contemplado com o auxílio inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC.
Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Como solicitar o benefício?
O auxílio pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos.
O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.
Além disso, pode-se optar pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular (Android e IOS).
Ainda mais, existem 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
Com informações do Ministério da Cidadania
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