Como veiculado aqui no Brasil 123, em abril teremos uma nova rodada de repasses do Auxílio Gás, e o valor, ao que tudo indica, deverá ter um aumento em relação ao mês de fevereiro.
Mas essa pode não ser uma notícia tão boa. Siga a leitura e entenda o porquê.
Aumento do Auxílio Gás
A lei determina que o pagamento do Auxílio Gás seja feito a cada 2 meses, e com o valor de 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.
Como se sabe, o item tem sofrido constantes aumentos, e isso será refletido certamente no valor médio.
Dessa forma, como o benefício é calculado com 50% do valor do produto, caso a média fique maior do que no período de fevereiro, sem dúvida, o valor pago pelo Auxílio Gás também será maior.
No entanto, os outros 50% saem do bolso do próprio beneficiário, para completar o valor total e poder comprar o desejado gás de cozinha. E mesmo que o valor do Auxílio Gás aumente, significa que também será maior o valor desembolsado pelo cidadão para conseguir adquirir o item.
Calendário de pagamentos
O Auxílio Gás utiliza a mesma estrutura do Auxílio Brasil para que a Caixa Econômica Federal realize os repasses, e portanto, o calendário é o mesmo.
Sendo assim, o escalonamento é também aplicado de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Inscritos NIS |
Pagamento |
NIS de final 1 |
14 de abril |
NIS de final 2 |
18 de abril |
NIS de final 3 |
19 de abril |
NIS de final 4 |
20 de abril |
NIS de final 5 |
22 de abril |
NIS de final 6 |
25 de abril |
NIS de final 7 |
26 de abril |
NIS de final 8 |
27 de abril |
NIS de final 9 |
28 de abril |
NIS de final 0 |
29 de abril |
Não recebi em fevereiro, como faço para me cadastrar?
É importante ressaltar que não existe um cadastro específico para quem deseja ter acesso ao Auxílio Gás.
A saber, os requisitos para uma possível elegibilidade são:
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico;
- Renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
- Algum integrante da mesma residência ser participante do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, de acordo com o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela coordenação do benefício, por não haver Orçamento disponível para atender todo o público, existe uma ordem de prioridade.
E os critérios são:
- Famílias com registro no Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses;
- Famílias com menor renda por pessoa;
- Famílias com maior quantidade de membros;
- Beneficiários que já participam do Auxílio Brasil.
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