Neste sábado, 03 de outubro, beneficiários do Auxílio Emergencial que se inscreveram pelo aplicativo, site ou pelos Correios poderão realizar saques e transferências de mais uma parcela que foi depositada em suas contas poupanças sociais digitais no dia 11 de setembro. Esses pagamentos estão no calendário do Ciclo 2.
Beneficiários do Ciclo 2 – auxílio de R$ 600
- quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril vai receber a Quinta parcela
- quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio vai receber a Quarta parcela
- quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho vai receber a Terceira parcela
- quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho vai receber Segunda parcela
- quem se inscreveu pelos Correios ou teve o benefício negado e apresentou contestação vai receber a Primeira parcela
Saques e transferências
- 19 de setembro: nascidos em janeiro
- 22 de setembro: nascidos em fevereiro
- 29 de setembro: nascidos em março
- 1º de outubro: nascidos em abril
- 3 de outubro: nascidos em maio (neste sábado)
- 6 de outubro: nascidos em junho
- 8 de outubro: nascidos em julho
- 13 de outubro: nascidos em agosto
- 15 de outubro: nascidos em setembro
- 20 de outubro: nascidos em outubro
- 22 de outubro: nascidos em novembro
- 27 de outubro: nascidos em dezembro
Depósitos anteriores na poupança
- 28 de agosto: nascidos em janeiro
- 2 de setembro: nascidos em fevereiro
- 4 de setembro: nascidos em março
- 9 de setembro: nascidos em abril
- 11 de setembro: nascidos em maio
- 16 de setembro: nascidos em junho
- 18 de setembro: nascidos em julho
- 23 de setembro: nascidos em agosto
- 25 de setembro: nascidos em setembro
- 28 de setembro: nascidos em outubro e novembro
- 30 de setembro: nascidos em dezembro
Veja quem não vai receber as novas parcelas
- Conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento do auxílio
- Recebeu alguma transferência de renda federal após o recebimento do benefício (exceto Bolsa Família)
- Começaram a ter renda superior a meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Que esteja morando no exterior
- Recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Esteja preso em regime fechado
- Ainda não completou 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal