Diante de todas as especulações e expectativas baseadas nas declarações do presidente Bolsonaro e seus ministros recentemente, nesta segunda-feira (5) finalmente foi confirmada a prorrogação do auxílio emergencial com 3 novas parcelas, para agosto, setembro e outubro.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o decreto de prorrogação já foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na nota em que anunciou a medida, contudo, o governo não informou os valores das parcelas. Além do decreto, o governo anunciou nesta segunda-feira a edição de uma medida provisória a fim de abrir crédito extraordinário para o Ministério da Cidadania.
Dessa forma, os pagamentos que estavam previstos para encerrar em julho, seguem até outubro. Em relação aos valores, as parcelas serão mantidas como nos ciclos anteriores, ou seja, elas podem variar de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família. Assim sendo, as famílias em geral recebem R$ 250; a família monoparental, que é chefiada por uma mulher recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Em março desse ano, o presidente Jair Bolsonaro editou decreto regulamentando a execução da nova rodada do auxílio emergencial 2021. O texto era necessário para viabilizar o pagamento, que já constava autorizado por medida provisória. Diferentemente do que ocorreu no ano passado, o benefício passou a ficar limitado a um beneficiário por família.
O calendário completo de pagamento ainda precisa ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável por fazer os depósitos.
Novos inscritos?
Não haverá cadastramento para novos beneficiários, portanto, seguem recebendo o auxílio emergencial aqueles que já receberam as parcelas em abril, maio, junho e receberão em julho.
Posso ter o auxílio cancelado?
O governo realiza avaliações mensais, durante todos os meses em que o pagamento do auxílio estiver vigente, com o objetivo de avaliar quem continua atendendo aos requisitos do programa e quem não atende mais os critérios do programa.
Por isso, ao longo do processo é obrigatório continuar atendendo todas as regras já que, por exemplo, um novo emprego com vínculo formal e carteira assinada, morte ou recebimento de pensão, prisão ou recebimento de benefícios trabalhistas e previdenciários causam a anulação do benefício.
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Não tive opção para recadastrar no auxílio emergêncial, ano passado eu tinha renda e minha mulher estava registrada, no início do ano minha esposa foi dispensada do trabalho e agora está desempregada, e eu estou sem renda nenhuma, faço uns bicos dia sim e dia não, mas não tive opção pra receber o auxílio.