Todos os meses a Dataprev realiza novas análises no auxílio emergencial 2021 de forma a identificar possíveis novos elegíveis e também aqueles que não atendam mais os critérios para participar do programa, e com isso, acabem perdendo o benefício. Se esse foi o seu caso, e teve o auxílio cancelado nesta última revisão, saiba que o seu prazo para entrar com a contestação vence neste sábado (3).
Dessa forma, acesse o site oficial do auxílio emergencial. Na tela inicial apresentada, informe os seus dados pessoais, tais como nome completo, nome da mãe completo, data de nascimento e o número do CPF.
Uma vez preenchidos estes dados, confirme a consulta para receber o status da sua análise. Assim sendo, no caso da negativa, será apresentado o motivo que levou ao cancelamento. Avalie qual foi a razão apresentada para o seu caso, pois somente alguns motivos permitem entrar com o pedido de contestação. Fica mais fácil na consulta, uma vez que apenas para os casos em que o fato causador do cancelamento permita contestação, será apresentado o botão “contestar” para entrar com a solicitação.
Caso esse seja o seu caso, realize esse procedimento, aguarde um prazo de 15 a 30 dias para que o Governo analise o seu pedido, e nesse intervalo, realize novas consultas para acompanhar o resultado e saber se foi aprovado.
O ministro da Cidadania, João Roma, destaca a rigidez das revisões: “Temos realizado uma operação abrangente, no sentido de que o auxílio emergencial seja pago à população mais vulnerável do país, e muito criteriosa, para evitar fraudes e repasses indevidos”.
Motivos que permitem a contestação
Confira alguns dos principais motivos:
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
- Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
- Instituidor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- Brasileiro no exterior;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Vínculo empregatício já encerrado;
- Término de contrato de trabalho intermitente;
- Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
- Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
- Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
- Vínculo nas Forças Armadas;
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
- Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
- Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
- Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
- Preso sem identificação do regime.
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