O benefício do auxílio emergencial 2021 vem seguindo o seu cronograma de pagamentos e saques, entretanto, para alguns trabalhadores que tiveram resposta negativa para a sua solicitação ao benefício é concedido o direito de entrar com um pedido de contestação, com prazo até esta quinta-feira (6). Veja se você é um deles.
Quem pode contestar
É importante ficar claro que somente os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e inscritos no Cadastro Único que foram considerados inelegíveis pelo resultado divulgado pelo governo federal no dia 26 de abril terão direito a realizar a contestação.
Assim, com a data limite sendo esta quinta-feira (6), poderão pedir uma nova análise com a atualização de seus dados.
O lote de aprovados divulgado em 26 de abril para receber as parcelas do auxílio emergencial 2021 totaliza 206.126 famílias, sendo que 142.531 desses beneficiários moram sozinhos e receberão a parcela de menor valor (R$ 150); 39.719 famílias compostas por mais de uma pessoa receberão o valor de R$ 250 e 23.876 mulheres chefes de família terão a parcela mais alta no valor de R$ 375.
Este grupo receberá a primeira parcela no ciclo 2, que ocorre entre 16 de maio e 16 de junho, quando também será realizado o pagamento da segunda parcela.
Como consultar sua solicitação
Para verificar o resultado da sua solicitação ao auxílio emergencial, acesse o portal de consulta da DataPrev e verifique a mensagem apresentada. Basicamente, podem ser três resultados:
- Elegível: cidadão considerado elegível ao benefício.
- Em processamento: requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para o cruzamento de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes.
- Inelegível: cidadão que não atendeu os requisitos. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar os critérios da medida definidos pelo órgão gestor.
Como realizar a contestação
Caso o resultado apresentado seja “inelegível” você terá como entrar com o pedido de contestação, desde que o motivo assim permita.
Diante da confirmação da negativa de sua solicitação, na tela em que é apresentada a situação da sua análise será também exibido um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.
Ao clicar neste botão, você será direcionado à uma mensagem de confirmação para manifestar se deseja mesmo apresentar a contestação e ao confirmar, a contestação segue para a avaliação da DataPrev.
Com o pedido de contestação do auxílio, um novo processamento será feito pela DataPrev com base nos dados que foram atualizados.
O que pode ser contestado
Confira os principais motivos que permitem entrar com o pedido de contestação caso tenham alguma alteração:
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
- Ter registro de óbito;
- Constar como recebedor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- Vínculo empregatício já encerrado;
- Término de contrato de trabalhador intermitente;
- Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
- Atualização do CPF que não havia sido identificado;
- Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE.
Leia também: Auxílio Emergencial: Divulgado o calendário de depósito e saque da 2ª parcela