Os beneficiários do Programa Bolsa Família que não foram considerados elegíveis para receber o auxílio têm prazo até este sábado, 1º de maio, para realizar a contestação.
Conforme os dados passados pelo governo, dos 14,6 milhões de famílias com direito ao pagamento do benefício social neste mês de abril, 4,59 milhões recebem os valores regulares do programa do Bolsa Família, e não o auxílio emergencial, que varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.
Para aqueles que tiveram o cadastro ao auxílio emergencial 2021 negado no dia 2 de abril, o prazo para contestar a decisão encerrou no dia 12 de abril.
Como solicitar a contestação
O cidadão que deseja contestar o resultado da negativa de seu pedido ao benefício deve entrar no Portal de Consultas e inserir nos campos os seguintes dados, nesta ordem: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em seguida deve marcar o Captcha “Não sou um robô”. Preenchidos os dados, deve clicar no botão “Enviar”. A consulta será processada e o resultado será apresentado na tela.
Assim sendo, na tela do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá o botão “Solicitar Contestação”. Ao clicar neste botão você será direcionado à uma mensagem para confirmar o envio da contestação.
Diante desta confirmação, a contestação segue então para avaliação da DataPrev. Assim, será realizado um novo processamento pela DataPrev, a partir dos dados mais atualizados nas bases oficiais do governo federal.
Somente os trabalhadores que já tinham o direito reconhecido em dezembro do ano passado são elegíveis à esta nova rodada do benefício. Ou seja, os que não tinham direito em dezembro não tiveram o cadastro avaliado e não terão como recorrer.
Até o momento, o Ministério da Cidadania ainda não informou quando o resultado da reanálise será divulgado.
Resultados da consulta
Ao realizar a consulta para verificar o resultado da análise do auxílio emergencial, podem ser retornadas três mensagens principais, sendo elas:
- Elegível: cidadão considerado elegível ao benefício.
- Em processamento: requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para o cruzamento de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes.
- Inelegível: cidadão que não atendeu os requisitos. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar os critérios da medida definidos pelo órgão gestor.
Critérios para a contestação
Para as solicitações de contestação, o sistema aceitará apenas aqueles que atendam os critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados.
Os principais motivos que permitem contestar a negativa do pedido são:
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício). A contestação deve ser realizada após atualizar a informação no site da Receita Federal;
- Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
- Instituidor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- Vínculo empregatício já encerrado. Caso ainda conste vinculado, procure antes o empregador para atualizar a informação e somente depois faça a contestação.
- Término de contrato de trabalhador intermitente;
- Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão. Neste caso se o cidadão não recebe mais esse auxílio ou não se enquadra mais na situação, pode solicitar nova análise.
- Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava.
- Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar.
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