Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial 2021 cancelado na revisão mensal do mês de julho terão prazo de contestação até as 23h59 do próximo sábado (24). O objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.
Como é sabido, mensalmente os CPFs dos beneficiários passam por novas análises para garantir que atendem aos critérios previstos na lei para continuar recebendo o benefício. Aqueles que tiveram o pagamento suspenso devem fazer o requerimento através do site do Ministério da Cidadania.
Depois de preencher o formulário apresentado com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve verificar a situação das parcelas e clicar no ícone de “informação” para consultar o detalhamento do motivo do cancelamento.
Em seguida, o requerente deve clicar no botão “contestar”. A partir deste procedimento, é necessário aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício.
Sendo assim, caso a situação que tenha motivado o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.
Motivos que não permitem contestação
Confira as situações que não são elegíveis para contestar o auxílio emergencial:
- Família já contemplada – pertencer à uma família que já tenha alguém que está recebendo o auxílio emergencial 2021;
- Servidor Público – possuir uma renda formal como agente público (RAIS);
- Mandato eletivo – ser político eleito;
- Servidor municipal/estadual /distrital – ser um servidor do estado, da cidade ou de distrito;
- Renda tributável acima do teto – ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Rendimentos isentos acima do teto – Em 2019, ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Em 31 de dezembro de 2019, ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
Bloqueios
Os bloqueios realizados a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Vale informar que o bloqueio é feito de forma preventiva, e somente depois é aplicada a liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.
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