O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, assinou decretos que definem as regras de como serão pagos os auxílios emergenciais aos setores do turismo e cultura. Os decretos estão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (15).
Os programas ‘Incentiva+MS Turismo’ e ‘MS Cultura Cidadã’ têm como objetivo oferecer ajuda aos profissionais que tiveram prejuízos durante a pandemia do coronavírus.
Programa Incentiva +MS Turismo
Este programa oferece o pagamento de auxílio emergencial de R$ 1 mil por seis meses, sob gestão e coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro). A concessão do apoio financeiro terá o caráter temporário.
O valor do auxílio será o mesmo para todos os beneficiários entre pessoas físicas e jurídicas e o programa será executado por etapas:
- Inscrições, que serão feitas por meio do site oficial da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur), durante um período de 15 dias;
- Avaliação dos documentos por uma comissão responsável, tendo na sequência a publicação dos selecionados e por fim o início do pagamento do benefício. Caberá a Fundtur fazer a inclusão ou exclusão dos beneficiados.
Comissão para análise dos beneficiários
A comissão formada pela Fundação de Turismo irá analisar, coordenar e supervisionar a escolha dos beneficiados. O grupo também irá receber eventuais denúncias e garantir a transparência e publicidade do programa.
A Fundtur fixará o prazo para o período de inscrições, assim como a lista de documentos e critérios a serem preenchidos. O beneficiário será excluído do programa se mudar para outro Estado, falecimento ou apresentação de documentos falsos e fraudes.
Além da documentação prevista, os “guias de turismo” terão que comprovar uma série de requisitos, como ter exercido a atividade entre março de 2019 e março de 2020, fazer parte do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), não possuir emprego formal na iniciativa privada, não tiver cargos públicos, entre outros.
Já aos microempreendedores individuais e microempresas na área de restaurantes e similares deve ter o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) correspondente, estar regular na Jucems e exercer a atividade entre 2019 e 2020.
Programa MS Cultura Cidadã
Os critérios para a concessão do benefício do Programa MS Cultura Cidadã estão regulamentados também em Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15). A coordenação, gestão e execução do Programa ficará com a Secretaria de Cidadania e Cultura (Secic).
Conforme o Decreto o apoio financeiro emergencial será pago em três parcelas de R$ 600 por mês, a partir da inclusão do beneficiário no programa. Os trabalhadores da cultura interessados em participar do MS Cultura Cidadã deverão fazer inscrição de forma eletrônica pela plataforma Mapa Cultural de Mato Grosso do Sul.
Para a inscrição deverá ser anexada a cópia de documentos como CPF, identidade e cartão bancário, comprovante de residência no Estado, portfólio da atividade artística cultural que comprove a participação na cadeia produtiva do setor.
O Decreto estabelece ainda que “caso a concessão do benefício estadual de que trata este Decreto seja impeditivo ao acesso aos benefícios sociais concedidos pela União, o pretenso beneficiário deverá optar, expressamente, pela adesão ao Programa “MS Cultura Cidadã, assumindo por sua conta e risco, eventual exclusão da participação em Programas Federais ou restrição de acesso, caso já beneficiado”.
Ainda conforme a publicação desta quinta-feira, o Programa será executado em quatro etapas:
- Inscrição;
- Análise dos documentos por uma Comissão a ser criada, formada pelo diretor-presidente da Fundação de Cultura e mais três servidores públicos, preferencialmente ocupantes de cargo efetivo;
- Publicação da lista dos selecionados;
- Início do pagamento.
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