O período para a atualização do cadastro do Auxílio Emergencial para Mulher, o chamado Auxílio Emergencial Pelotense, começará no dia 8 de setembro.
Assim, a Prefeitura de Pelotas (RS) indica que as mulheres que se enquadram nos critérios da Lei 6.949/2021 do benefício, devem procurar este serviço.
A saber, o atendimento será realizado até o dia 17 de setembro no Parque Tecnológico, na avenida Domingos de Almeida, 1.785, das 8h às 17h.
Ainda mais, neste período também deverão comparecer as mulheres que não estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), mas que preencham todos os critérios e que, além disso, perderam o vínculo formal de emprego nos últimos 12 meses, até a data de publicação da Lei, para realizarem um novo cadastro, e assim se habilitarem ao recebimento.
Atendimento para o Auxílio Emergencial Pelotense
No local, será montada uma estrutura de triagem, com 8 cadastradores para atender a demanda, além de assistentes sociais para a necessidade de avaliação e verificação dos dados das mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.
A prefeitura também disponibilizou um site para que as candidatas ao benefício possam consultar se estão aptas ou não a receber o benefício, além de tirar as principais dúvidas sobre o programa.
Clique aqui para acessar o site.
De acordo com um levantamento realizado pela Secretaria de Assistência Social (SAS), 1.547 mulheres atualmente inscritas no Cadastro Único já foram identificadas como possíveis beneficiárias, mas precisarão fazer a atualização cadastral.
Como funciona o Auxílio Emergencial
A prefeitura de Pelotas criou, por meio da Lei 6.949/2021, o Auxílio Emergencial Pelotense que será concedido para 1.500 mulheres em condição de extrema vulnerabilidade, dentro dos critérios estabelecidos.
O valor do auxílio aprovado pela Câmara Municipal ficou em R$ 800, distribuídos em quatro parcelas mensais de R$ 200.
A expectativa é de que o repasse da primeira parcela ocorra até o dia 30 de setembro.
Critérios para se habilitar ao Auxílio
Acompanhe os requisitos:
- Ser residente no município de Pelotas;
- Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, categorizada como família em situação de pobreza e ou extrema pobreza, compreendendo a renda familiar mensal per capita de até R$ 178 mensais;
- Ser mulher responsável pela unidade familiar;
- Não ser beneficiária do Bolsa Família;
- Não ter recebido o Auxílio Emergencial de que trata a Lei Federal 13.982 de 2 de abril de 2020;
- Não ser beneficiária de seguro-desemprego ou receber benefícios previdenciários de qualquer natureza.
Ainda conforme os critérios, será dispensado o requisito de ser responsável pela unidade familiar no caso de se tratar de mulher vítima de violência doméstica e familiar, desde que comprovada por meio de medida protetiva ativa aplicada nos últimos 12 meses até a data da publicação desta Lei.
Também será destinado 10% do limite de concessões estabelecido, para mulheres que ainda não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal categorizada como família em situação de pobreza e ou extrema pobreza, mas que atendam os demais requisitos e tenham perdido o vínculo formal de emprego nos últimos 12 meses.
Além disso, o maior número de membros da unidade familiar será considerado como fator preferencial para a concessão do benefício.
Fonte: Prefeitura de Pelotas
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