O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 823/21, que previa ações emergenciais de amparo ao agricultor familiar em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Diante do veto do presidente, ainda não há data para que o Congresso Nacional analise o veto, podendo derrubá-lo ou não.
Auxílio emergencial para agricultor familiar
Bolsonaro alegou que o veto foi necessário para o cumprimento das normas orçamentárias e financeiras, conforme a mensagem presidencial publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17).
A Secretaria-Geral da Presidência acrescentou que a ideia é evitar sobreposição com outras medidas existentes.
A saber, a proposta previa o suporte à agricultura familiar até 2022, com a prorrogação, descontos, renegociação de dívidas dos produtores e flexibilização no crédito rural.
Além disso, entre as medidas estava o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 2,5 mil por família para os produtores em situação de pobreza e extrema pobreza.
Ainda mais, o PL 823/21, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), recuperava trechos vetados durante a sanção presidencial do PL 735/20, de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR), que deu origem à Lei Assis Carvalho (14.048/20).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Prazo das dívidas por quebra da safra
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que aumenta o prazo para os agricultores honrarem as dívidas do crédito rural no caso de problemas com a safra ou com o mercado.
Dessa forma, entre os casos previstos para a quebra da safra estão praga, doença, estiagem, seca, excesso hídrico, enchente e ainda outros fenômenos naturais adversos.
A saber, o texto aprovado é o substitutivo do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO) ao Projeto de Lei 5555/19, do deputado Luis Nishimori (PL-PR), que altera a Lei da Política Agrícola.
Originalmente o projeto defendia a proibição da inscrição do devedor em cadastros de restrição de crédito, no entanto, o relator retirou do texto tal proibição.
“O risco das operações de crédito é dos agentes financeiros. Seria impróprio vedar a possibilidade de avaliar a capacidade de pagamento do tomador, sob o risco de se desestimular a oferta de recursos para o financiamento rural”, argumentou o deputado Schreiner.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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