O gasto com o auxílio emergencial em 2021 já alcançou o patamar de R$ 52,4 bilhões, depois do pagamento da sexta parcela do benefício aos trabalhadores informais e famílias de baixa renda.
Vale destacar que esse valor representa cerca de 80% do orçamento total que está previsto pelo governo federal para a conclusão do programa, de R$ 64,9 bilhões, valor este que teve aporte em razão da prorrogação que incorporou 3 novas parcelas.
Como se sabe, o pagamento da última parcela do auxílio emergencial 2021 ocorrerá em outubro.
Enfrentamento da pandemia
O auxílio também responde pela maior parte das medidas editadas pelo Executivo para o enfrentamento da pandemia, o que corresponde a 53,9%, e um valor envolvido de R$ 97,3 bilhões em diversas ações, de um total de R$ 135,6 bilhões neste ano.
Em seguida, estão as despesas adicionais do Ministério da Saúde e demais ministérios, com R$ 17,8 bilhões gastos, e, em terceiro, aquisição de vacinas e insumos contra a Covid-19, que chegou a R$ 13,7 bilhões.
Os números são do Monitoramento dos Gastos da União com Combate à Covid-19, atualizados diariamente, no Portal Tesouro Transparente, da Secretaria do Tesouro Nacional, ligada ao Ministério da Economia.
Devolução de auxílio indevido
Nesta segunda-feira (4) e terça-feira (5), o Ministério da Cidadania disparou novas mensagens de celular (SMS) para orientar sobre a devolução voluntária do auxílio emergencial recebido indevidamente.
Na ação, cerca de 627 mil pessoas foram notificadas e, de acordo com as legislações do programa, devem restituir os recursos à União.
O público destinatário das mensagens foram os trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento, ou receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.
Este grupo de pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade inclui aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do Governo Federal, tal como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Inclui também aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
Veja também: BPC: Auditoria revela pulo do tempo de concessão de 78 para 311 dias; veja detalhes