O Governo Federal vai pagar o auxílio emergencial a mais 30.390 brasileiros que foram considerados elegíveis após um processamento de dados realizado neste mês. Ao todo, o valor pago a esse novo contingente será de R$ 6,39 milhões.
Entre os novos beneficiados que se inscreveram pelos meios digitais ou integram o Cadastro Único, 18.675 receberão a cota de R$ 150, outros 6.376 cidadãos, a de R$ 250, enquanto 5.339 pessoas terão o valor de R$ 375 depositado nas contas sociais.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os cidadãos considerados elegíveis nesse lote de julho receberão de uma vez todas as parcelas a que têm direito, conforme o calendário de transferências e saques da parcela quarta do auxílio.
É possível contestar o auxílio?
Sim, e para os trabalhadores que não tiveram a concessão do auxílio em 2021 aprovada e não concordam com o motivo da não aprovação o prazo vai até o dia 24 de julho para entrar com pedido de contestação.
Para realizar este procedimento, deve ser acessado o site de consulta do auxílio emergencial e assim você poderá consultar o motivo da negativa do auxílio. Em seguida, adicione seus dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe, e então entre no sistema.
Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queira contestar este resultado, basta clicar sobre o botão “Contestar”. É importante mencionar que aqueles que contestaram antes não podem apresentar uma nova solicitação.
Quem não tem direito?
É válido destacar que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação. Assim sendo, o Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:
- Tenha emprego formal ativo;
- Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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