Você teve o auxílio emergencial negado? Então saiba que a Dataprev anunciou na última quinta-feira (15), que uma nova parcela da população pode entrar com o pedido de contestação caso tenha tido o pedido negado.
Continue a leitura para acompanhar as orientações sobre como realizar a contestação e conhecer o prazo final divulgado.
Qual o prazo para contestar?
Segundo a Dataprev, o prazo para contestação vai até o dia 24 de julho. Dessa forma, até esta data é possível entrar com o pedido de nova análise, e ainda, aqueles que perderem esse prazo, não poderão realizar a contestação depois.
É válido destacar que este novo prazo é destinado aos beneficiários que estavam aguardando ainda a análise do pedido do auxílio emergencial em 2021 desde o início dos pagamentos.
Como contestar o auxílio emergencial negado?
Para realizar a contestação, em primeiro lugar, o cidadão deve entrar no site da Dataprev e consultar o motivo da negativa do auxílio. Além do site da Dataprev, também é possível ligar para o telefone 111 e consultar a situação do auxílio emergencial 2021. No entanto, a contestação só pode ser feita pelo site da empresa pública.
Uma vez no site, verifique se o motivo que originou a negativa é elegível a entrar com a solicitação de contestação e, neste caso, haverá disponível o botão para este procedimento.
O Ministério da Cidadania ressalta que as contestações servem para que seja feita uma nova análise com informações de bancos de dados mais atuais e caso o trabalhador já tenha sido considerado inelegível previamente, pediu a contestação e continuou indeferido, não é possível solicitar novamente.
Quais são os motivos que não permitem contestação?
Confira a lista dos motivos inelegíveis de contestação, ou seja, casos em que não é possível contestar:
- Servidor Público RAIS: Cidadão é servidor público;
- Mandato eletivo: Cidadão é político eleito;
- Renda tributável acima do teto: Cidadão recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto: Cidadão recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto: Cidadão tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto: Cidadão é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto: Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto: Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital: Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
- Família já contemplada: Cidadão pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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