Aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado nesta sétima e última rodada em 2021 devem ficar atentos ao prazo final para a contestação do resultado.
Isso porque o procedimento poderá ser realizado até às 23h59m desta quinta-feira (28)
Como é sabido, a abertura do prazo se dá quando do início das liberações de um novo lote de pagamentos, o que ocorreu no dia 18 de outubro para a sétima parcela do benefício.
Neste ciclo, de acordo com o Ministério da Cidadania, foram analisados 1.795 cadastros de trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único. Destes, 832 terão direito ao auxílio emergencial em outubro e ingressarão ao grupo de aprovados para a rodada.
De acordo com a pasta, a revisão mensal aplicada no auxílio emergencial é um procedimento de garantia da continuação do atendimento aos requisitos de elegibilidade para o programa, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021.
Como consultar a sétima parcela do auxílio emergencial?
Você pode verificar o resultado do benefício no portal de consultas da Dataprev. No formulário apresentado, preencha os seus dados pessoais, tais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Diante do resultado apresentado, aqueles que foram considerados inelegíveis ou tiveram o auxílio emergencial negado, poderão entrar com pedido de contestação.
Como contestar o auxílio emergencial negado?
A contestação deve ser realizada no site da Dataprev, e para fazer a solicitação, o cidadão deve informar dados de identificação da mesma forma como faz para consultar o resultado.
Para os casos em que seja possível contestar, ficará disponível o botão para “Solicitar contestação”.
Isso porque o Ministério da Cidadania destaca que não são todas as situações que permitem entrar com a contestação do auxílio emergencial.
Situações que permitem a contestação
Veja alguns dos principais motivos:
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
- Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
- Instituidor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- Brasileiro no exterior;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Vínculo empregatício já encerrado;
- Término de contrato de trabalho intermitente;
- Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
- Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
- Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
- Vínculo nas Forças Armadas;
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
- Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
- Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
- Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
- Preso sem identificação do regime.
Para concluir, é importante destacar que, caso o beneficiário já tenha solicitado o procedimento em meses anteriores, não será possível pedir uma nova contestação.
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