O prazo para contestar o auxílio emergencial negado em julho vence neste sábado (24). Afinal, como é sabido, o Governo Federal aplica revisões mensais dos CPFs cadastrados para o recebimento do benefício, com o objetivo de avaliar se os inscritos permanecem atendendo os requisitos de participação no programa.
Nas novas revisões são verificadas as informações com base em dados mais atualizados, e com isso, alguns brasileiros podem ter o benefício suspenso.
Dessa forma, aqueles que tiveram o auxílio negado em julho devem ficar atentos, pois o prazo para contestar vence amanhã. Sendo assim, acompanhe as orientações para realizar esse procedimento.
Quais são os passos para realizar a contestação do auxílio emergencial?
Aqueles que desejam solicitar a revisão precisam fazer o pedido, reforçando o prazo, até o dia 24 de julho, por meio do site do Ministério da Cidadania. Nesta página, serão solicitados alguns dados pessoais, tais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Uma vez preenchidas as informações de identificação, o cidadão deve clicar na aba do auxílio emergencial 2021 e acionar o botão “contestar”.
Feito isso, é preciso aguardar o prazo para que seja realizada a nova análise, cujo resultado pode ser consultado posteriormente nessa mesma página.
No entanto, se o usuário já fez o pedido de contestação anteriormente, não poderá realizar uma nova. Além disso, existem motivos da negativa do benefício que não permitem contestar o benefício.
Apenas nos casos em que a situação que ocasionou o cancelamento seja elegível de contestação é que o procedimento terá andamento, podendo retornar o benefício ao trabalhador.
Entenda os tipos de inelegibilidade do auxílio
O Ministério da Cidadania determina dois tipos de resultados de inelegibilidade, ou seja, aqueles que impedem o recebimento do auxílio emergencial:
- Inelegibilidade passível de recursos: A situação descrita nas mensagens do governo federal como motivo para que o cidadão não receba mais o auxílio pode estar errada ou já ter se alterado. Assim sendo, é possível fazer a contestação. Dessa forma, as contestações são analisadas a partir da atualização das bases de dados da Dataprev, o que acontece mensalmente;
- Inelegibilidade definitiva: Nestes casos não é possível contestar, pois a situação que motivou o indeferimento não vai mudar. Por exemplo, em um caso que a pessoa teve o auxílio negado por ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou porque não existem bases de dados mais recentes que permitam uma reanálise.
Motivos que não permitem realizar a contestação
Acompanhe os motivos que o Ministério da Cidadania determina que não são passíveis de contestação:
- Ser servidor público;
- Ter mandato eletivo (ser político eleito);
- Ter recebido renda acima do teto no IR;
- Ter bens de valor acima de R$ 300 mil;
- Dependente de quem declarou acima do teto no IR;
- Dependente de quem declarou bens acima de R$ 300 mil no IR;
- Pertencer à família já contemplada.
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