O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) registrou 13 mil acordos em ações de conciliação entre a União e trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado.
O benefício é oferecido pelo governo federal aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais afetados pela pandemia da Covid-19.
Assim, há um ano, um mutirão teve início no Rio de Janeiro e Espírito Santo, no sentido de orientar essas pessoas que tiveram o pedido de auxílio negado pelo governo, para irem em busca de recorrer na Justiça.
O número representa 69% do total de processos e reclamações em fase pré-processual, que chegam a quase 18 mil.
A saber, os pedidos foram apresentados nos serviços de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais dos dois estados citados. Ainda, vale destacar que muitos trabalhadores recorrem à Justiça depois de uma tentativa de contestação pelas vias oferecidas, sendo o Ministério da Cidadania e o Dataprev.
Mutirão de acordos
Atualmente, pouco mais de 24 mil processos e reclamações pré-processuais são relacionados ao auxílio emergencial. E mais, desse total, mais de 6 mil reclamações tramitam pelo sistema de Conciliação 100% Digital do TRF2, que foi criado para agilizar a realização de acordos em processos em grau de recurso na segunda instância, e em demandas incluídas no programa de conciliação.
A princípio, a ideia do mutirão do auxílio emergencial deveria acontecer em um período de duas semanas, contudo, a enorme procura e os resultados obtidos com a conciliação, justificaram as prorrogações de prazo que ocorreram.
Como registrar uma reclamação?
O primeiro passo para o acordo e para realizar o registro de uma reclamação pré-processual, o interessado não precisa de um advogado. Sendo assim, basta preencher o formulário digital disponível nos serviços de primeiro atendimento que estão relacionados com os links abaixo:
- Serviço de primeiro atendimento do Juizado Especial do Rio de Janeiro;
- Serviço de primeiro atendimento do Juizado Especial do Espírito Santo.
Como funciona a ação do Auxílio Emergencial negado?
Todas as orientações para o preenchimento do formulário citado podem ser encontradas neste link.
Os documentos necessários são:
- Petição inicial (preenchida eletronicamente);
- RG e CPF;
- Comprovante de residência.
Ainda, caso você não possua registro no Cadastro Único:
- RG e CPF das pessoas que moram com você;
- Carteira de trabalho das pessoas que moram com você;
- Comprovante de renda seu e das pessoas que moram com você.
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