A partir desta quinta-feira (13), os pais solteiros começam a receber de forma retroativa as novas parcelas do auxílio emergencial, específicas para as famílias chefiadas por apenas um adulto.
A informação foi divulgada pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Mas o Brasil 123 não divulgou hoje que o Ministro da Cidadania declarou que está descartada uma nova rodada do auxílio emergencial? Se você nos acompanha direto, pode estar com essa dúvida.
E a resposta é: sim! De fato, o governo posiciona que não existe projeção para o retorno do auxílio emergencial, ou seja, uma prorrogação do benefício.
No entanto, esse valor que será repassado aos pais solteiros, é um pagamento retroativo, ou seja, um direito que passou a ser garantido aos pais chefes de família, que agora recebem o valor, da mesma forma como muitas mães solteiras receberam quando da execução do auxílio emergencial.
Auxílio emergencial para pais solteiros
Como mencionado, e é importante ressaltar, não se trata de uma prorrogação. Isto é, o benefício será válido apenas para homens, de forma a equiparar cinco meses de auxílio emergencial repassados em 2020 exclusivamente a mães solteiras, já que agora os homens ganham o mesmo direito.
A Caixa informou já ter repassado o auxílio nesta quinta (13) a 823,4 mil pessoas, com parcelas únicas que variam entre R$ 600 e R$ 3.000.
E qual o motivo de tanta variação no valor? É simples, os pais solteiros que têm direito a um mês do benefício, receberão R$ 600. Já aqueles que nunca resgataram o auxílio emergencial, devem ter o repasse no valor de R$ 3.000, equivalente a cinco meses do programa.
Como é realizado o crédito?
O pagamento dessas cotas é feito através do aplicativo Caixa Tem e não é necessário cadastro.
Quais são os critérios?
Vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro vetou o pagamento para pais solteiros em 2020, mas o Ministério da Cidadania alterou essa medida no final de 2021. Dessa forma, agora passa a ser possível que o homem sinalize ser chefe de família no Caixa Tem, o que antes não era aplicado.
Cabe ainda explicar que para serem elegíveis, eles não podem ter companheira(o) ou cônjuge que já tenha se beneficiado do auxílio emergencial de abril a agosto de 2020 e é preciso ter mais de 18 anos de idade.
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