O Governo Federal prorrogou nesta semana o auxílio emergencial 2021 com uma extensão de 3 parcelas para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
É importante destacar que o cidadão não precisa realizar nenhum tipo de cadastro para ter acesso às novas parcelas, ou seja, as três rodadas adicionais do benefício serão concedidas automaticamente aos trabalhadores que estavam recebendo as parcelas até então, desde que permaneçam cumprindo os requisitos estabelecidos pelo programa.
A Dataprev é responsável por realizar o cruzamento dos dados das pessoas cadastradas no grupo de beneficiários e os critérios do programa.
Quem não tem direito?
Confira as situações que não permitem o recebimento do benefício:
- Possuir emprego formal no momento;
- Receber benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
- Ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
- Ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
- Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
- Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
- É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- Mora fora do Brasil.
Pagamento das novas parcelas
O pagamento continua sendo realizado por meio da conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, e o valor das parcelas do benefício não mudam, variando de R$ 150 a R$ 375.
O valor de R$ 150 vai para as famílias com uma única pessoa; R$ 250 para casais e famílias com duas ou mais pessoas; e R$ 375 para famílias nas quais as mulheres garantem sozinhas o sustento do lar.
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