O Governo Federal avalia incluir no auxílio emergencial 2021 os beneficiários que tiveram o pedido negado em 2020.
A ideia é liberar o dinheiro a partir deste mês ou em junho e a expectativa é atender até 5 milhões de trabalhadores. Uma nova medida provisória deve ser editada, ampliando o rol de beneficiários.
Após verificar sobra de recursos destinados à rodada do auxílio emergencial que começou a ser paga neste ano, o governo estuda conceder o benefício para parte das pessoas que tiveram o pedido negado no ano passado.
A equipe econômica já admite a possibilidade de prorrogar os repasses e ainda há brasileiros que disputam na Justiça para tentar receber valores solicitados em 2020.
Recursos disponíveis
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que foi aprovada em março para permitir os novos pagamentos, autorizou o governo a gastar R$ 44 bilhões fora do teto de gastos (regra que limita o aumento das despesas da União à inflação) para financiar a medida de assistência frente a pandemia.
Quando foi lançada a nova rodada do benefício, o Executivo abriu crédito de R$ 42,6 bilhões para bancar o auxílio. Portanto, houve um montante de R$ 1,4 bilhão para ainda ser utilizado. Além disso, há uma expectativa de que nem todo o crédito seja utilizado.
Com isso, o governo tem a expectativa de gastar R$ 3 bilhões para ampliar o universo de beneficiários.
Quem tem direito?
A ideia é atender aqueles que solicitaram o benefício no ano passado e não receberam, mas que hoje se enquadram nos requisitos. Essa mudança pode ter acontecido, por exemplo, por terem perdido o emprego em 2021.
É importante alertar que apenas uma fração daqueles que tiveram o auxílio negado no ano passado terão direito às parcelas, uma vez que o volume de recursos é limitado pela emenda à Constituição.
O governo ainda está fechando o número dos pedidos negados em 2020.
Critérios de prioridade
O primeiro critério a ser adotado deverá ser a composição familiar, ou seja, quanto maior for a família, maiores serão as chances de conseguir a liberação dos recursos. O segundo fator será a idade do beneficiário, e em caso de empate será utilizado o critério da ordem alfabética do nome como fator de desempate.
Ainda permanecem os mesmos parâmetros de renda familiar. Assim, a renda per capita da família deve ser inferior a R$ 550 e renda total não pode ultrapassar R$ 3,3 mil.
É importante ressaltar que não serão permitidos novos cadastros, ou seja, o processo de ampliação está direcionado aos participantes que se cadastraram em 2020.
Até o momento, o benefício auxiliou cerca de 39,2 milhões de famílias. A intenção é que este número chegue pelo menos a 44 milhões, considerando o total de recursos disponíveis.
De acordo com Martim Ramos Cavalcanti, secretário executivo adjunto do Ministério da Cidadania: “Esses 39 milhões de CPFs vão representar um custo mensal de R$ 9 bilhões, que, em quatro meses, são R$ 36 bilhões em termos de recursos financeiros. Exatamente por isso que a gente está preparando essa MP: agora temos os números e podemos ampliar. Daí a necessidade que o Ministério da Cidadania entende de reavaliar as pessoas consideradas inelegíveis ao longo do processo em 2020”.
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