O governo federal antecipa os pagamentos da 4ª parcela do auxílio emergencial 2021. As novas datas foram divulgadas nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. Anteriormente, o calendário de pagamentos da quarta parcela começava dia 23 de julho. Agora, os depósitos ocorrem a partir deste sábado (17), para os nascidos em janeiro. Já os saques iniciam no dia 2 de agosto.
A expectativa para que a quarta parcela fosse antecipada, além do fato de ter ocorrido com parcelas anteriores, baseava-se em declaração realizada pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Quando foi realizada a divulgação da antecipação da terceira parcela do benefício, Guimarães afirmou que o mesmo seria aplicado na parcela seguinte. Acompanhe o posicionamento do presidente do banco na ocasião: “É muito claro que vamos acabar antecipando o 4º ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui algumas semanas”.
A nova antecipação impacta os trabalhadores inscritos pelos canais digitais e pelo Cadastro Único, pois aqueles que recebem via Bolsa Família não terão mudanças, uma vez que os repasses permanecem de acordo com o calendário convencional do programa, como também já havia adiantado o presidente da Caixa Econômica.
Portaria que regulamenta a antecipação da 4ª parcela do auxílio emergencial
A Portaria MC Nº 645, de 14 de julho de 2021 altera os anexos VII e VIII da Portaria nº 627, de 15 de abril de 2021, que diz respeito às datas de execução do crédito e saque da quarta parcela do auxílio emergencial.
Acompanhe a Portaria atual:
CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial 2021 de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º Os Anexos VII e VIII da Portaria nº 627, de 15 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
CICLO 4 – CRÉDITO EM POUPANÇA SOCIAL DIGITAL
Nascidos em | Crédito |
Janeiro | 17 de julho |
Fevereiro | 18 de julho |
Março | 20 de julho |
Abril | 21 de julho |
Maio | 22 de julho |
Junho | 23 de julho |
Julho | 24 de julho |
Agosto | 25 de julho |
Setembro | 27 de julho |
Outubro | 28 de julho |
Novembro | 29 de julho |
Dezembro | 30 de julho |
ANEXO VIII
CICLO 4 – SAQUE EM DINHEIRO
Nascidos em | Saque |
Janeiro | 2 de agosto |
Fevereiro | 3 de agosto |
Março | 4 de agosto |
Abril | 5 de agosto |
Maio | 9 de agosto |
Junho | 10 de agosto |
Julho | 11 de agosto |
Agosto | 12 de agosto |
Setembro | 13 de agosto |
Outubro | 16 de agosto |
Novembro | 17 de agosto |
Dezembro | 18 de agosto |
Houve mudança no valor da quarta parcela antecipada?
Não, os valores permanecem os mesmos dos ciclos anteriores do auxílio de 2021, variando entre R$ 150 e R$ 375, de acordo com a composição familiar. Assim, o valor de R$ 150 vai para as famílias com um único integrante; R$ 250 para casais e famílias com duas ou mais pessoas; e R$ 375 para famílias onde as mulheres sustentam sozinhas o lar.
Veja ainda: É possível antecipar o saque do auxílio emergencial?