Com a pandemia pela Covid-19, estados e municípios têm elaborado projetos para atender à população mais prejudicada pela crise econômica e sanitária que assola o país. Tendo isso em vista, o governo estadual do Rio Grande do Sul criou o Auxílio emergencial Gaúcho destinado a categorias com valores diferenciados.
O Projeto de Lei 65/2021, de autoria do governo do Estado, que criou o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, foi aprovado por unanimidade em 6 de abril de 2021 na Assembleia Legislativa. No dia 12 de abril, foi publicada a Lei 15.604, que instituiu a medida no estado.
Desse modo, os grupos beneficiários são os trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento, mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade social e econômica, desempregados e microempreendedores. Ao todo, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários; confira maiores detalhes sobre o programa.
Categorias beneficiárias do Auxílio Emergencial Gaúcho
O Auxílio Emergencial Gaúcho destina benefícios diferenciados para as categorias. Confira, portanto, quais os grupos participantes e demais informações:
- Mulheres chefes de família – o benefício é de R$ 800 pago em parcela única. O pagamento foi iniciado em em 17 de maio de 2021 (segunda-feira) e conta com um período para retirada até o dia 10/8/2021. De acordo com o programa, recebem o auxílio mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal;
- MEIs – para o grupo, a forma de pagamento ainda está sendo decidida (se em uma ou mais parcelas), mas pagará R$ 800. Receberão o auxílio microempreendedores individuais que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04) e Microempreendedores com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos;
- Desempregados – será pago o valor de R$ 800 (em uma ou mais parcelas) para trabalhadores do setor de alojamento, alimentação e eventos; ou seja, mulheres e homens que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego, e que não tenham, na data da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam, na data da publicação desta lei (12/4/2021), cadastrados como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional;
- Empresas Simples Nacional – parcela única de R$ 2 mil para empresas do Simples Nacional. Confira mais: Pagamento do auxílio emergencial de R$ 2 mil teve início; veja quem pode receber.
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