O benefício do auxílio emergencial concedido em 2020 foi retomado em abril deste ano por meio do Congresso Nacional, que promulgou no dia 15 de março passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) destravando uma nova rodada do auxílio emergencial.
Neste momento, para alguns cidadãos que tiveram resposta negativa para a sua solicitação ao benefício é concedido o direito de entrar com um pedido de contestação. Veja se você é um deles.
Quem pode contestar
Apenas os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e inscritos no Cadastro Único que foram considerados inelegíveis pelo resultado divulgado pelo governo federal no dia 26 de abril terão direito a realizar a contestação no mês de maio.
O lote de aprovados divulgado em 26 de abril para receber as parcelas do auxílio emergencial 2021 totaliza 206.126 famílias, sendo que 142.531 desses beneficiários moram sozinhos e receberão a parcela de menor valor (R$ 150); 39.719 famílias compostas por mais de uma pessoa receberão o valor de R$ 250 e 23.876 mulheres chefes de família terão a parcela mais alta no valor de R$ 375.
Este grupo receberá a primeira parcela no ciclo 2, que ocorre entre 16 de maio e 16 de junho, quando também será realizado o pagamento da segunda parcela.
Qual o prazo para contestar
Este grupo de trabalhadores terá a oportunidade de pedir uma nova análise com a atualização de seus dados, mas tenha atenção, pois o prazo é até o dia 6 de maio.
Como consultar sua solicitação
Para verificar o resultado da sua solicitação ao auxílio emergencial, acesse o portal de consulta da DataPrev e verifique a mensagem apresentada. Basicamente, podem ser três resultados:
- Elegível: cidadão considerado elegível ao benefício.
- Em processamento: requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para o cruzamento de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes.
- Inelegível: cidadão que não atendeu os requisitos. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar os critérios da medida definidos pelo órgão gestor.
Como realizar a contestação
Caso o resultado apresentado seja “inelegível” você terá como entrar com o pedido de contestação, desde que o motivo assim permita.
Diante da confirmação da negativa de sua solicitação, na tela em que é apresentada a situação da sua análise será também exibido um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.
Ao clicar neste botão, você será direcionado à uma mensagem de confirmação para manifestar se deseja mesmo apresentar a contestação e ao confirmar, a contestação segue para a avaliação da DataPrev.
Com o pedido de contestação do auxílio, um novo processamento será feito pela DataPrev com base nos dados que foram atualizados.
O que pode ser contestado
Os principais motivos que permitem entrar com o pedido de contestação são:
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício). A contestação deve ser realizada após atualizar a informação no site da Receita Federal;
- Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
- Instituidor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- Vínculo empregatício já encerrado. Caso ainda conste vinculado, procure antes o empregador para atualizar a informação e somente depois faça a contestação.
- Término de contrato de trabalhador intermitente;
- Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão. Neste caso se o cidadão não recebe mais esse auxílio ou não se enquadra mais na situação, pode solicitar nova análise.
- Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava.
- Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar.
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