Como veiculado aqui no Brasil 123, o Governo Federal publicou na véspera do Natal a Medida Provisória 1.084 que destina recursos na casa de R$ 4,1 bilhões ao Ministério da Cidadania a serem aplicados no pagamento do auxílio emergencial para os pais solteiros.
Até o momento, a pasta ainda anunciou o calendário para os repasses, no entanto, ao que parece, de acordo com o Ministério, os créditos devem ser realizados em duas cotas.
Mas o auxílio emergencial não acabou? Acabou sim. Contudo, um grupo específico terá direito a um pagamento retroativo.
Continue a leitura para ter todos os detalhes.
Auxílio Emergencial para pais solteiros
Em primeiro lugar, é preciso reforçar que não estamos falando da volta do programa do benefício emergencial, ou uma prorrogação. Isto é, o montante citado no início do artigo será voltado apenas aos pais solteiros.
Isso porque, diante da nova Medida Provisória, determinou-se o pagamento do dobro do valor do auxílio emergencial para as famílias monoparentais, independentemente do sexo do chefe da casa, de acordo com a Lei 14.171.
Vale lembrar que em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição que estendia ao homem provedor de família monoparental, o pai solteiro, o recebimento em dobro do auxílio emergencial.
Com isso, apenas as mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1.200. Agora é a vez dos pais solteiros.
Pagamento
Cabe repetir que ainda não estão definidas as datas. A saber, o ministério informou que será publicado um ato com o detalhamento de como serão repassados os valores.
Além disso, é preciso esclarecer que a Medida Provisória contempla apenas as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020, isto é, aquelas aplicadas no valor de R$ 1.200 no caso das mães solteiras, mesmo direito que será repassado agora aos pais solteiros.
Os critérios para receber estes valores seguem os mesmos do Auxílio Emergencial, ou seja:
- Cidadãos devem estar desempregados;
- Renda de até meio salário mínimo por pessoa da família;
- Renda de até três mínimos para a toda a família.
Como consultar o Auxílio Emergencial
O Ministério da Cidadania orienta que a consulta pode ser realizada pelo aplicativo ou pelo site do auxílio emergencial. Para tanto, é preciso informar CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
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