Como era esperado, nesta quinta-feira (15) foi oficializada a antecipação da 4ª parcela do auxílio emergencial 2021 com a publicação da Portaria MC Nº 645, de 14 de julho de 2021, no Diário Oficial da União (DOU).
Havia a expectativa para que a quarta parcela fosse antecipada, além do fato de ter ocorrido com parcelas anteriores, por conta da declaração realizada pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
No dia em que foi divulgada a antecipação da terceira parcela do benefício, Guimarães afirmou que o mesmo seria aplicado na parcela seguinte. Acompanhe o posicionamento do presidente do banco na ocasião: “É muito claro que vamos acabar antecipando o 4º ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui algumas semanas”.
A nova antecipação impacta os trabalhadores inscritos pelos canais digitais e pelo Cadastro Único, pois aqueles que recebem via Bolsa Família não terão mudanças, uma vez que os repasses permanecem de acordo com o calendário convencional do programa, como também já havia adiantado o presidente da Caixa Econômica.
Dessa forma, haverá uma grande antecipação para os beneficiários, visto que ao invés de terminar a etapa de crédito da 4ª parcela no dia 22 de agosto, os trabalhadores nascidos em dezembro, os últimos do ciclo, recebem o crédito no dia 30 de julho.
Do mesmo modo, acaba ocorrendo antecipação na data de saques da quarta parcela, que terminaria no dia 10 de setembro e agora terá encerramento no sai 18 de agosto.
Disposições do Diário Oficial para a antecipação da 4ª parcela do auxílio emergencial
A Portaria MC Nº 645, de 14 de julho de 2021 altera os anexos VII e VIII da Portaria nº 627, de 15 de abril de 2021, que diz respeito às datas de execução do crédito e saque da quarta parcela do auxílio emergencial.
Acompanhe a Portaria atual:
CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial 2021 de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º Os Anexos VII e VIII da Portaria nº 627, de 15 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
CICLO 4 – CRÉDITO EM POUPANÇA SOCIAL DIGITAL
Nascidos em |
Crédito |
Janeiro |
17 de julho |
Fevereiro |
18 de julho |
Março |
20 de julho |
Abril |
21 de julho |
Maio |
22 de julho |
Junho |
23 de julho |
Julho |
24 de julho |
Agosto |
25 de julho |
Setembro |
27 de julho |
Outubro |
28 de julho |
Novembro |
29 de julho |
Dezembro |
30 de julho |
CICLO 4 – SAQUE EM DINHEIRO
Nascidos em |
Saque |
Janeiro |
2 de agosto |
Fevereiro |
3 de agosto |
Março |
4 de agosto |
Abril |
5 de agosto |
Maio |
9 de agosto |
Junho |
10 de agosto |
Julho |
11 de agosto |
Agosto |
12 de agosto |
Setembro |
13 de agosto |
Outubro |
16 de agosto |
Novembro |
17 de agosto |
Dezembro |
18 de agosto |
Houve mudança no valor da quarta parcela antecipada?
Não, os valores permanecem os mesmos dos ciclos anteriores do auxílio de 2021, variando entre R$ 150 e R$ 375, de acordo com a composição familiar. Assim, o valor de R$ 150 vai para as famílias com um único integrante; R$ 250 para casais e famílias com duas ou mais pessoas; e R$ 375 para famílias onde as mulheres sustentam sozinhas o lar.
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