A consulta do auxílio emergencial 2021 pode ser feita pelo Portal da Dataprev utilizando o CPF. Para conferir a situação do seu benefício, basta acessar o portal, informar o número do CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Ao preencher o formulário com estas informações, será apresentada a tela com o resultado. Caso identifique o resultado “inelegível”, o cidadão pode clicar no botão “Solicitar Contestação”, sabendo que o prazo atual de contestação vai até o dia 24 de julho.
É válido informar que o sistema aceitará apenas que seja realizado este procedimento para os casos que apresentem os critérios elegíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Para as situações em que o status do resultado é de “processamento”, o requerimento do cidadão foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia.
Por fim, caso tenha o resultado “elegível”, significa que o cidadão foi considerado elegível ao benefício.
Como contestar o auxílio negado
É importante saber que não são todos os casos em que é possível fazer a contestação do auxílio emergencial. O Ministério da Cidadania tem uma lista de motivos que permitem a contestação do auxílio em 2021. Conheça quais são:
- Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito – Cidadão com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte – Cidadão com registro de falecimento;
- Seguro desemprego – Cidadão recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa – Cidadão é servidor público federal;
- Vínculo RGPS – Cidadão possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita – Cidadão com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado – Cidadão está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão – Cidadão é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime – Cidadão está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão é servidor público vinculado às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Militar na família sem renda identificada – Cidadão tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado – Cidadão não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal – Cidadão é estagiário no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão é médico residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados – Cidadão teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES – Cidadão é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ – Cidadão é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão é servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC – Cidadão recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE – Cidadão recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
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