Os beneficiários que não fazem movimentação do auxílio emergencial 2021 ou ultrapassam o prazo para tal, podem perder o acesso ao valor, bem como ao programa. Tendo isso em vista, confira o prazo de saque das parcelas para não perdê-las.
Ao todo, serão pagas sete parcelas do auxílio emergencial. A priori, seriam pagas somente quatro parcelas, de abril a julho, mas após a prorrogação, foram estabelecidos mais três ciclos.
No entanto, o recebimento das parcelas anteriores não garante o recebimento das parcelas futuras. Isso porque os dados dos inscritos são avaliados mensalmente e excluídos aqueles que não continuam atendendo ao regulamento.
Qual o prazo de saque do auxílio emergencial 2021?
De acordo com o Ministério da Cidadania, órgão responsável pela operacionalização do auxílio emergencial 2021, o prazo de saque das parcelas é de até 90 dias após a abertura do cronograma.
Isso significa que cada grupo de beneficiário tem até 3 meses para sacar a parcela que foi depositada na conta. Desse modo, para o grupo do Bolsa Família, no qual o repasse acontece em um único cronograma, o prazo deve ser atendido.
No caso de quem está recebendo o auxílio, mas não faz parte do Bolsa Família, há algumas particularidades. Para esse grupo, o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal (CEF) repassam o benefício em dois calendários: um de depósito e um de saque; confira a diferença:
- Calendário de depósito – a parcela é creditada na Poupança Social Digital na data determinada pelo mês em que o beneficiário nasceu. Nessa etapa, é possível apenas transferir o valor, pagar contas domésticas, fazer compras em lojas online, entre outras coisas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem;
- Calendário de saque – já nessa etapa, o participante pode efetuar o saque da parcela; ou seja, retirar o dinheiro em espécie no caixa eletrônico da CEF ou na Lotérica.
Dito isso, caso o beneficiário já tenha movimentado o valor da parcela no aplicativo e não possuir mais saldo na conta, não terá a participação prejudicada.
Porém, quem não fez a movimentação de conta e, após a abertura do calendário de saque (que ocorre alguns dias depois do encerramento do calendário de depósito), não efetuou o saque em até 90 dias, deverá devolver o valor aos cofres públicos por meio do site da Dataprev e terá a participação prejudicada no programa.
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