Mensalmente, os beneficiários que tiveram a parcela atual do auxílio emergencial 2021 bloqueada podem contestar a decisão por meio do site da Dataprev. A empresa é responsável pelo cruzamento de dados dos participantes e repasse dessas informações para o Ministério da Cidadania. Tendo isso em vista, se você perdeu o prazo da última contestação, saiba agora mesmo o que fazer.
O período foi encerrado no último dia 03 de julho e era destinado aos mais de mais 106 mil participantes que foram incluídos no programa e estavam com o benefício “em processamento”. Veja, portanto, o que fazer caso a contestação não tenha sido feita no prazo correto.
O que fazer caso eu tenha perdido o prazo para contestar o auxílio emergencial 2021?
Nesse caso, o beneficiário deve aguardar uma nova abertura de prazo. Como dito anteriormente, a Dataprev analisa os cadastros dos participantes todos os meses em que o benefício é pago. Desse modo, quem tem o pagamento bloqueado pode requerer uma nova análise.
Caso a solicitação possa ser feita e o benefício seja novamente concedido, o beneficiário recebe todos os valores que foram retidos, sem nenhum tipo de prejuízo ou impedimentos.
Assim sendo, para o pagamento das demais parcelas, o governo deverá divulgar novos prazos para que os participantes possam contestar seus resultados negativos.
Como contestar a negativa do benefício
Se você teve o benefício bloqueado por algum dos motivos que cabem contestação, deve regularizar a situação e depois solicitar a contestação.
A contestação é feita por meio do site da Dataprev. Ao acessar, deve-se fornecer as informações solicitadas (nome completo, CPF, nome completo da mãe ou mãe desconhecida e data de nascimento) e selecionar a opção “Solicitar contestação”. Depois, é só seguir o procedimento com o sistema.
Vale salientar que só pode contestar o auxílio quem está recebendo a nova rodada paga em 2021, desde abril desse ano. Caso a opção não esteja disponível, o indivíduo não pode entrar com recurso e assim, não poderá receber o benefício.
Assim sendo, a solicitação de contestação só é feita mediante ao motivo contestável para a negativa. Confira aqui os motivos que não podem ser contestados.
Veja ainda: O que muda com o pagamento das 5ª, 6ª e 7ª parcelas do auxílio emergencial prorrogado? Confira
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