Quem teve o auxílio emergencial 2021 negado ainda pode solicitar a contestação no site da Dataprev. A opção está disponível para quem não concorda com a negativa, visto o cumprimento dos critérios de participação.
No entanto, quem já fez a contestação não poderá efetuá-la novamente. Portanto, o pedido pode ser feito por quem teve o auxílio recusado e ainda não solicitou uma nova verificação nos dados pessoais.
Contestação do auxílio emergencial 2021 negado ainda pode ser feita
Quem ainda não recebeu nenhuma parcela do auxílio por inscrição negada ou teve a terceira parcela bloqueada, pode solicitar a contestação do resultado até o dia 24 de julho.
Contudo, a opção está disponível somente para quem teve o auxílio negado por razões passíveis de reanálise. No caso de quem foi impossibilitado (a) de receber o benefício por alguns dos motivos que não cabem contestação, não há o que fazer.
Assim sendo, confira o que não pode ser contestado:
- Família já contemplada pelo auxílio – benefício e pago somente para um membro da família;
- Servidor Público – possuir renda formal como agente público (RAIS);
- Mandato eletivo – ser político eleito;
- Servidor municipal/estadual /distrital – ser servidor do estado, da cidade ou de distrito;
- Renda tributável acima do teto – ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Rendimentos isentos acima do teto – ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Valor em bens acima do teto – ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
Entretanto, se o benefício foi recusado por outro motivo que nenhum dos citados, o inscrito pode solicitar a contestação.
Como contestar o auxílio negado
Basta acessar o site da Dataprev, informar os dados pessoais e clicar na opção “Solicitar contestação”. Porém, se o interessado pertencer à família inscrita no Bolsa Família, somente o Responsável Familiar (RF) pode efetuar a contestação.
Nos demais casos, basta clicar na opção (se ela estiver disponível) e prosseguir com o encaminhamento.
Veja ainda: Pagamento das parcelas extras do auxílio emergencial: veja como consultar o benefício na Dataprev
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Meu auxilio emergencial foi bloqueado, não sei o que fazer 🙏🙏🙏🙏