O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança significativa em seu processo de concessão do auxílio-doença. Dessa forma, trazendo benefícios para milhares de trabalhadores formais em todo o país. Assim, agora é possível solicitar o benefício de forma online, eliminando a necessidade de agendar uma perícia presencial com um médico federal, através de uma nova plataforma.
Essa medida foi adotada com o objetivo de acelerar o atendimento e reduzir a longa fila de espera. Ela atualmente possui mais de 1,1 milhão de trabalhadores aguardando a concessão do benefício. Assim, a decisão de implementar essa mudança foi tomada pelo Ministério da Previdência Social. Isso em resposta à acumulação de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.
A espera por uma perícia médica presencial vinha resultando em consideráveis atrasos na concessão do benefício. Dessa forma, causando prejuízos aos segurados que dependem do auxílio para se recuperar de doenças ou acidentes. Assim, a nova regulamentação foi publicada através de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada.
Outras medidas
O governo tem adotado outras medidas com o intuito de diminuir a fila de espera pelo auxílio-doença, incluindo a opção de contato direto para que os segurados possam antecipar perícias previamente agendadas. Além disso, está sendo implementado um sistema de pagamento de bônus por produtividade aos peritos e demais servidores do INSS, como forma de incentivar uma análise mais ágil dos requerimentos.
Como solicitar o auxílio-doença de forma online?
Os segurados do INSS agora têm a possibilidade de requisitar o auxílio-doença por meio do envio de toda a documentação necessária. Isso incluindo atestados e laudos médicos com assinaturas verificáveis de profissionais devidamente registrados. Assim, isso pode ser feito utilizando a plataforma Atestmed. Ela foi desenvolvida especialmente com essa finalidade.
Então, no caso de acidentes de trabalho, é importante também fornecer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), junto com os documentos médicos necessários. Desde que todos os requisitos estejam em conformidade com as regras estabelecidas, o auxílio-doença será concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, de acordo com as diretrizes da nova regulamentação.
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O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário e que, por motivo de doença ou acidente, fiquem temporariamente incapazes de desempenhar suas atividades laborais habituais. Em outras palavras, o auxílio-doença é concedido quando a pessoa está doente ou acidentada e não consegue trabalhar temporariamente devido a essa condição.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado do INSS deve cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado (ou seja, estar em dia com suas contribuições previdenciárias), ter cumprido o período de carência (o número mínimo de contribuições exigido) e em alguns casos apresentar laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho. O benefício é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade, com um limite de tempo definido pelo médico perito do INSS, que pode determinar se a incapacidade é temporária ou permanente.
É importante destacar que o auxílio-doença é diferente da aposentadoria por invalidez, que é concedida quando a incapacidade é permanente e impede o segurado de voltar ao trabalho de forma definitiva. O auxílio-doença é uma medida de apoio para situações temporárias de incapacidade, visando a recuperação do segurado para que ele possa retornar ao mercado de trabalho quando estiver apto.
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Por quanto tempo vale o auxílio-doença?
O auxílio-doença do INSS tem uma duração variável. Isso pois ela é determinada com base na avaliação médica realizada pelo perito do INSS. Assim, geralmente, o benefício é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária do segurado para o trabalho. Dessa forma, isso significa enquanto ele não estiver em condições de exercer suas atividades laborais habituais devido à doença ou ao acidente.
O perito do INSS avaliará a situação de saúde do segurado e definirá um período estimado para a recuperação, considerando o tratamento médico e a reabilitação necessários. Se o segurado se recuperar antes do prazo estimado, o benefício pode ser cessado. Por outro lado, se a incapacidade persistir após o prazo inicial, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença mediante a apresentação de novos atestados médicos que justifiquem a continuidade do benefício.
Como agendar perícia médica no INSS
O processo pode ser iniciado de maneira online, através do site Meu INSS ou pelo aplicativo com o mesmo nome, Meu INSS. O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o aplicativo Meu INSS.
- Faça o login no sistema e selecione a opção “Agendar Perícia”.
- Escolha a alternativa “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.
- Se os documentos médicos estiverem de acordo com as orientações e você desejar atendimento à distância, selecione “Sim” e prossiga clicando em “Continuar”.
- Responda à pergunta sobre acidentes de trabalho e clique em “Continuar”.
- Leia as informações apresentadas e clique em “Avançar”.
- Preencha os dados de contato, responda às questões relativas aos documentos médicos e anexe os documentos de identificação e o laudo médico.
- Ao digitar o CEP da localidade, serão exibidas as unidades de atendimento mais próximas.
- Escolha uma agência e clique em “Avançar”. Em situações nas quais a análise documental seja permitida, você será direcionado para a tela de seleção do local de recebimento do pagamento e para a conclusão do pedido.
- Caso a agência selecionada não ofereça esse serviço e, dependendo das informações fornecidas no requerimento, seja necessário realizar uma perícia presencial, o Meu INSS apresentará um alerta de “AGÊNCIA ABERTA”. Clique em “Avançar” e escolha o local e a data para o atendimento.
- Acompanhe o andamento do processo através do Meu INSS, na seção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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