O Benefício por incapacidade temporário, antigo Auxílio Doença, é pago para pessoas que apresentem condições de incapacidade para exercer seu trabalho diariamente por um período maior que 15 dias, de forma provisória e não permanente, ou seja, o trabalhador possui um prazo definido de recuperação.
Nesse sentido, até o fim dos primeiros 15 dias ou 60 dias intercalados pela mesma doença, a empresa é responsável pelos dias de afastamento. O Auxílio Doença é concedido pelo INSS após o 15º dia de afastamento do funcionário da empresa. Contudo, existem alguns requisitos para ter acesso ao benefício.
O primeiro deles é que o Benefício por Incapacidade Temporária é concedido apenas a trabalhadores de carteira assinada. Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir uma carência de 12 meses, ou seja, é necessário ter contribuído pelo menos 12 meses ao INSS. No entanto, existem algumas doenças em que não é necessário observar a carência.
Como solicitar o Auxílio Doença sem carência?
Para solicitar o Auxílio Doença sem ter contribuído o mínimo de 12 meses ao INSS, é necessário que a doença esteja incluída na lista informada pelo INSS. Contudo, será necessário apresentar um laudo médico que comprove a enfermidade, bem como o atestado de afastamento e receituário.
Além disso, o atestado deverá ter a Classificação Nacional de Doenças (CID), bem como assinatura e carimbo médico e o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Um outro ponto é que é necessário que esteja ilegível e sem rasuras.
Com a posse dos documentos, o segurado deverá entrar em contato por meio do site Meu INSS, através do aplicativo para Android ou iOS. Também é possível entrar em contato com a central de atendimento 135, agendando a perícia médica. As informações de dia, horário e localidade serão informadas pelo INSS.
Abaixo, segue a lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença sem carência:
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Quando não há necessidade de perícia?
Desde os primeiros dias de agosto, é possível solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença) sem a necessidade de agendar uma perícia médica. Contudo, esta opção está somente liberada para as localidades em que o tempo de espera seja maior que 30 dias.
Um ponto importante é que, caso o segurado possua perícia médica agendada, mas a localidade esteja com fila de espera maior que 30 dias, ele pode trocar o pedido para análise documental através do site Meu INSS. Este procedimento cancelará a perícia agendada, no entanto, a data de entrada do inquérito será mantida.
A concessão do Auxílio Doença, ainda que o pedido tenha sido por Análise Documental, não é automática. Os documentos comprobatórios são submetidos a análise pela Perícia Médica Federal.
Os segurados devem observar que, os pedidos de Auxílio Doença que sofrerão análise documental, não podem ter atestados que com duração superior a 90 dias, podendo ser um afastamento total de 90 dias ou vários atestados que somados atinjam 90 dias.