Atualmente, o auxílio-doença é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Esse, em suma, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale ressaltar que ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração, ainda que sofra um acidente ou tenha um diagnostico de uma doença que o incapacite para o trabalho.
Dessa forma, o funcionário pode se recuperar durante o período estipulado pelos médicos e assim, as empresas são dispensadas de arcar com os custos desse colaborador que não pode exercer suas atividades laborais.
Embora seja um benefício bem conhecido, o auxílio-doença ainda provoca muitas dúvidas. Principalmente agora que mudou de nome e sofreu algumas atualizações.
Saiba o que é o auxílio-doença
Em primeiro lugar, como mencionado acima, o auxílio-doença é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Para melhor entender, ele é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que, por algum motivo previsto em lei, encontram-se incapacitados de exercer seu trabalho.
Dessa forma, como não podem trabalhar, os profissionais podem solicitar um auxílio financeiro junto ao INSS. Sendo assim, eles podem manter seu sustento enquanto estão afastados de suas funções devido a algum problema de ordem física ou psicológica.
Também é importante lembrar que auxílio-doença é um termo antigo, que não é mais utilizado para se referir ao benefício.
Em síntese, depois da Reforma da Previdência, a nomenclatura foi substituída pelo termo “auxílio por incapacidade temporária”. No entanto, mesmo tendo nomes diferentes, na prática, os dois termos são referentes ao mesmo tipo de auxílio.
Entenda a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente
Como já se sabe, o auxílio-doença é concedido em caso de acidente, porém, esse benefício não pode ser confundido com o auxílio-acidente.
Resumindo, o auxílio-acidente é concedido quando o segurado apresenta alguma sequela permanente depois de ter sofrido um acidente. Por esse motivo, essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho.
Entenda como funciona esse tipo de auxílio
Antes de mais nada, o auxílio-doença só pode ser concedido se o solicitante cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos pela lei. Nesse sentido, para identificar quem tem direito a receber esse benefício, deve conferir a lista a seguir:
- Deve estar vinculado à previdência social, sendo que o vínculo precisa existir desde antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;
- É necessário estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Precisa comprovar a existência de uma condição incapacitante através de provas documentais ou exame pericial;
- Ter em mãos um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;
- Ter cumprido a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Lembrando que o segurado pode ser isento dessa regra em situações excepcionais, como é o caso de acidentes e doenças ligadas à atividade profissional.
Saiba quais doenças dão direito ao auxílio-doença
Conforme dito anteriormente, existem situações em que o trabalhador não precisa cumprir o período de carência. Essas situações abrangem acidentes e doenças graves especificadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
De acordo com essa portaria, as doenças que serão listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão do auxílio-doença. Confira:
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
Como solicitar o auxílio-doença?
Acima de tudo, para solicitar o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária como assim é chamado, basta acessar o site do INSS por meio do portal Meu INSS. Ou ainda, basta fazer o download do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Depois disso, o trabalhador deve seguir as instruções abaixo:
- Fazer login no portal do Meu INSS. Se o trabalhador ainda não tiver login e senha cadastrados no sistema, ele deve fazer o seu cadastro no site gov.br;
- Depois disso, clicar em “novo pedido”, digitar o nome do benefício desejado e selecione a opção “auxílio por incapacidade temporária”;
- Por fim, seguir as orientações apresentadas na tela.