O auxílio-doença é o benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, por razão de doença ou acidente. Como o objetivo do auxílio é amparar as pessoas que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais, é importante ressaltar que não é a doença que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ela.
No entanto, existem doenças que, por lei, isentam o segurado do cumprimento de carência (um dos requisitos obrigatórios para o auxílio-doença). Além disso, temos percebido que um grupo específico de doenças tem sido mais comum entre os trabalhadores, gerando incapacidade e, consequentemente, o direito ao benefício previdenciário.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença é chamado atualmente, é devido ao segurado que está com incapacidade para trabalhar, por conta de doença ou acidente de qualquer natureza. Para concessão, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 12 meses;
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar incapacidade para o trabalho.
A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para receber um benefício da Previdência. Para ter qualidade de segurado, a pessoa deve ser filiada à Previdência Social e fazer contribuições mensais.
Trabalhadores de carteira assinada são segurados obrigatórios, pois o empregador tem o dever de fazer o recolhimento mensal do seu INSS. Os demais segurados devem fazer suas próprias contribuições. Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.
Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia. Por outro lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem fazer o requerimento do benefício no momento em que ficam incapacitados.
A comprovação da incapacidade é feita por meio de documentos médicos como atestados, exames, prontuários e receitas. Antes de ter o benefício concedido, será marcada uma perícia médica com um perito do INSS, momento em que os documentos serão verificados pelo profissional de saúde.
Doenças que não precisam de carência
De acordo com o Artigo 151 da Lei 8.213/91, o segurado que é portador de alguma das doenças consideradas graves relacionadas abaixo, não precisará cumprir carência:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Alienação mental;
- Câncer;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- HIV.
Em suma, é preciso deixar claro que existem exceções em que não é exigido o cumprimento da carência de 12 meses para liberação do auxílio-doença. Apesar disso, os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente para concessão do benefício.
Leia mais: Saiba o que fazer se tiver auxílio-doença indeferido no INSS