O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrer um acidente que lhe cause uma sequela permanente poderá solicitar o benefício do Auxílio-Doença. A incapacidade será avaliada pela perícia médica da própria autarquia.
Por se tratar de uma indenização, o trabalhador não é obrigado a parar de trabalhar enquanto recebe o benefício.
Todo o procedimento de solicitação será realizado à distância, não sendo necessário o deslocamento do requerente a uma agência do INSS, a menos que seja exigido para comprovação ou avaliação pericial.
Saiba como solicitar
O trabalhador que solicitar este tipo de serviço deve comprovar os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
- Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
Quem tem direito ao benefício
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- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício
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- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Passo a passo para solicitar o benefício no portal
- Acesse o site Meu INSS;
- Em seguida faça o login no sistema e clique na opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “requerimento” e avance;
- Após isso vá em “pesquisar” a palavra “acidente” e opte pelo serviço desejado;
- Para acompanhar acesse o Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimento: Perícia Médica;
- Após o envio e a escolha da unidade do INSS, o segurado deve comparecer à unidade para realizar o procedimento. Em casos específicos é possível solicitar a perícia médica domiciliar, ou até mesmo hospitalar.
Canais de atendimento
- meu.inss.gov.br
- Telefone 135
- App Meu INSS: Google Play, App Store
Documentação necessária
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- CPF
- Procuração ou termo legal
- Exames médicos que comprovem a redução de capacidade permanente