O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria que afeta diretamente quem recebe o auxílio-doença. Isso porque a medida prorroga por mais 90 dias a concessão do auxílio para quando o tempo de espera pela perícia médica for superior a 30 dias. Com isso, os beneficiários não perdem os valores por conta de atrasos do governo.
Apesar disso, especialistas dizem que é fundamental solicitar a perícia, dado que a prorrogação só vale para quem está esperando. No momento da continuidade do pagamento, o Governo Federal não exigirá a comprovação de dados para pagar o Auxílio-doença.
Os critérios do Auxílio-doença
Para receber o auxílio-doença, o beneficiário precisa seguir três regras fundamentais. Ao não cumprir uma delas, perde-se, automaticamente, a chance de receber os valores mensalmente. Com a portaria, as regras do programa não mudam. Com isso, é importante saber se você ainda se encaixa nos critérios para ver se continuará recebendo o valor.
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter a qualidade de segurado. Ela diz que você é, de fato, uma pessoa com direito ao seguro, porque faz parte da previdência social. Nesse caso, é preciso entender de quem é a responsabilidade do pagamento do valor e analisar diretamente com o INSS. A segunda regra é respeitar a carência. Segundo o INSS, para ter acesso ao auxílio-doença, é preciso ter contribuído 12 meses ou mais, consecutivos ou não. Contudo, essa regra não vale para quem teve acidente grave ou é acometido por alguma doença grave, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.
A terceira regra para receber o auxílio-doença é apresentar incapacidade laboral. Ela diz que você não tem condições físicas ou mentais de manter um trabalho assalariado e, por isso, deve receber o valor do Governo Federal.
Como funciona o novo prazo?
Para continuar recebendo o auxílio-doença com a nova regra, é preciso ter dado entrada na perícia médica com os devidos documentos. Dessa forma, o prazo começa a valer após a apresentação dos documentos, não a partir do momento que você deveria ter apresentado os documentos solicitados pelo INSS.
Dessa forma, o laudo médico deve conter o nome completo de quem receberá o auxílio-doença, além da data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento. Outra informação importante é constar relatos e provas sobre a doença ou CID, a assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, além da data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Além disso, o INSS lembra que a concessão do auxílio-doença não acontecerá de forma automática. Com isso, os atestados passam pela análise de um médico e os demais documentos são analisados pela Perícia Médica Federal. Contudo, em caso de não admissão, o cidadão pode optar por uma consulta presencial para tentar o direito ao programa.