Quando a incapacidade para o trabalho se apresenta, contar com benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pode ter um impacto significativo. No entanto, você está ciente das diferenças entre eles e dos critérios para sua obtenção?
Vamos desvendar essas questões cruciais e orientá-lo pelo caminho das garantias previdenciárias. Continue lendo para obter uma compreensão clara e concisa desses benefícios essenciais.
Valor do auxílio-doença é maior que a aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é designado para segurados que se tornam incapazes de trabalhar ou exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. Para receber esse benefício, é necessário ter cumprido o período de carência, que compreende 12 contribuições mensais. No entanto, exceções existem para casos de doenças graves reconhecidas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.
A aposentadoria por invalidez, por outro lado, é concedida a segurados incapazes e sem perspectivas de reabilitação para exercer uma atividade que lhes proporcione sustento. Esse benefício é pago enquanto essa condição permanente persistir.
Além da diferença na duração da incapacidade, outra distinção relevante é a renda mensal inicial (RMI) dos benefícios. Enquanto o auxílio-doença corresponde a 91% da média das contribuições ao longo do período, a aposentadoria por invalidez equivale a 60% dessa média.
Após a Reforma, observou-se que o auxílio-doença passou a ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez em termos de benefício previdenciário. Portanto, é crucial ponderar cuidadosamente os prós e contras antes de solicitar a conversão de um benefício para o outro.
Muitos segurados almejam essa conversão para evitar a necessidade de passar por avaliações médicas periódicas no INSS. Esse processo é cansativo, tanto devido ao complicado deslocamento dos segurados quanto ao receio de perder o benefício que sustenta suas famílias, caso o parecer médico seja desfavorável.
No entanto, é fundamental destacar que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não acontece automaticamente após dois anos de recebimento do benefício temporário. Em alguns casos, a permanência no auxílio-doença pode se estender por um período bem mais longo.
O Significado Crucial Deste Benefício Para a Estabilidade Familiar
A mudança de um benefício para o outro só ocorre quando a permanência da incapacidade do segurado é confirmada. Caso a conversão não seja realizada administrativamente, é possível buscar solução no âmbito do Poder Judiciário.
É fundamental destacar que, mesmo se o pedido de conversão for indeferido, o beneficiário não terá seu benefício atual afetado.
Em um contexto de incertezas e obstáculos, o auxílio-doença desempenha um papel crucial na estabilidade financeira da família. Quando a saúde vacila e o trabalho se torna inviável, esse auxílio previdenciário emerge como uma âncora, fornecendo o suporte financeiro necessário para sustentar a família.
Mais do que um mero apoio assistencial, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez desempenham um papel de grande relevância, prevenindo uma crise financeira diante da falta de renda resultante da incapacidade de trabalhar. Seu impacto direto nas finanças familiares serve para atenuar as preocupações e possibilitar que os beneficiários concentrem seus esforços na recuperação e no bem-estar.
No entanto, é essencial notar que o processo de solicitação desses benefícios pode ser intrincado, envolvendo documentos e procedimentos burocráticos. Muitas vezes, solicitações legítimas são rejeitadas devido a essa complexidade. Ter um entendimento claro dos seus direitos e contar com profissionais especializados em questões previdenciárias pode ter um impacto significativo no processo de solicitação desses benefícios essenciais.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença: Requisitos e Condições
A partir do 16º dia de afastamento laboral, a Previdência Social assume a responsabilidade financeira pelo trabalhador, por meio do Benefício por Incapacidade Temporária, a denominação atual do auxílio-doença.
Nesse período, o trabalhador recebe um valor mensal correspondente a uma porcentagem de seu salário de contribuição, desde que dentro dos limites previdenciários estabelecidos.
Para ser elegível ao auxílio-doença, alguns requisitos devem ser preenchidos. O primeiro é possuir a “qualidade de segurado”, ou seja, o indivíduo deve contribuir regularmente para a Previdência Social, independentemente de ser autônomo, empregado ou empresário.
Aqueles que não estão contribuindo mensalmente, enquadrados no “Período de Graça”, também mantêm a qualidade de segurado.
Uma outra regra fundamental é que a incapacidade temporária para o trabalho precisa ser validada por meio de uma avaliação médica. Essa avaliação é exclusivamente conduzida por um médico perito do INSS.
Durante essa avaliação, o segurado deve fornecer documentos médicos, tais como laudos, atestados, exames e receitas, que evidenciem sua condição de saúde ou enfermidade que o impeça de trabalhar. A partir da avaliação do perito médico, o cidadão poderá obter o benefício.
Ademais, para a concessão do auxílio-doença, é necessário que o segurado tenha efetuado, no mínimo, 12 contribuições mensais, o que é referido como “período de carência”.
Contudo, há situações específicas nas quais a carência pode ser dispensada, tais como:
- Doenças graves listadas em lei
- Acidentes de qualquer natureza
- Doenças ocupacionais.