O Auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma renda temporária ao segurado enquanto ele se recupera e não pode desempenhar suas atividades laborais.
Auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença
Em primeiro lugar, é importante esclarecer alguns pontos. Então, aqui estão algumas informações importantes sobre o Auxílio-doença do INSS:
Requisitos:
- Para ter direito ao Auxílio-doença, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar a incapacidade do segurado.
Carência:
Em geral, é necessário ter carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, em casos de doenças graves, a carência pode ser dispensada.
Duração:
O Auxílio-doença tem uma duração variável, dependendo da avaliação médica. Se o médico do INSS determinar que a incapacidade é temporária, o benefício será concedido por um período determinado, e o segurado passará por reavaliações periódicas.
Pagamento:
Ademais, o valor do Auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do segurado. O INSS paga 91% dessa média como benefício, exceto nos casos de doenças graves, nos quais o valor é integral.
Documentação:
Nesse sentido, para solicitar o Auxílio-doença, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, além de preencher os formulários necessários junto ao INSS.
Acompanhamento:
Antes de mais nada, durante o período em que recebe o Auxílio-doença, o segurado deve seguir as recomendações médicas e passar por eventuais perícias de revisão do INSS. Sendo assim, se houver melhora na saúde que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser cessado.
Perícia médica:
Aliás, a perícia médica é um passo fundamental no processo de concessão do Auxílio-doença. Dessa forma, um médico do INSS irá avaliar a condição de saúde do segurado para determinar se ele está realmente incapacitado para o trabalho.
Pedido de prorrogação ou reconsideração:
Acima de tudo, caso o segurado não concorde com a decisão do INSS, ele pode solicitar uma prorrogação do benefício ou uma reconsideração da decisão.
Doenças que dão acesso ao auxílio-doença
O Auxílio-doença no Brasil pode ser concedido para uma ampla variedade de doenças e condições médicas que incapacitem temporariamente o segurado para o trabalho. No entanto, é importante ressaltar que a concessão do auxílio-doença depende de uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Então, abaixo estão alguns exemplos de doenças e condições que podem dar acesso ao auxílio-doença:
- Doenças ortopédicas: Lesões, fraturas, hérnias de disco, tendinites, entre outras condições que afetem o sistema musculoesquelético.
- Doenças neurológicas: Epilepsia, doença de Parkinson, esclerose múltipla, acidente vascular cerebral (AVC), entre outras.
- Doenças cardíacas: Insuficiência cardíaca, cardiopatia grave, arritmias cardíacas, entre outras.
- Doenças respiratórias: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose cística, pneumonias graves, entre outras.
- Doenças reumáticas: Artrite reumatoide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico, entre outras.
- Doenças psiquiátricas: Transtornos de ansiedade, depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras.
- Doenças oncológicas: Câncer em estágio avançado ou que demande tratamento que incapacite para o trabalho.
- Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites, entre outras.
- Doenças autoimunes: Lúpus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica, doença de Crohn, entre outras.
- Doenças oftalmológicas: Cegueira ou baixa visão que impeça o trabalho.
- Doenças renais: Insuficiência renal crônica em estágio avançado que exija tratamento de diálise ou transplante.
- Doenças gastrointestinais: Doenças intestinais inflamatórias, como a doença de Crohn, ou cirrose hepática avançada.
- Doenças genéticas: Síndrome de Down, distrofia muscular, entre outras.
- Doenças do sistema imunológico: AIDS e outras imunodeficiências graves.
- Doenças metabólicas: Diabetes em estágio avançado com complicações graves.
Lembrando que a lista não é exaustiva, e cada caso é avaliado individualmente por um médico perito do INSS. Nesse sentido, é importante que o segurado tenha documentos médicos que comprovem a condição de saúde e que busque orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para saber se sua condição se enquadra nos critérios para a concessão do auxílio-doença.