Primeiramente, é importante esclarecer que o auxílio-doença, é na verdade, um benefício por incapacidade temporária. Sendo assim, ele é um seguro previdenciário para o segurado com algum problema de saúde, ou seja, que esteja total ou temporariamente incapaz de exercer suas funções habituais por mais de 15 dias.
No entanto, um detalhe importante é que esse benefício se difere do auxílio acidente, visto que, esse tem natureza indenizatória. Para entender melhor, continue acompanhando e saiba quais os requisitos para solicitar o auxílio-doença e saiba o que é o benefício.
Definição do Auxílio-doença
É importante conhecer melhor sobre o auxílio-doença, visto que ele é um dos benefícios mais importantes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aliás, ele é destinado a substituir o salário no período de incapacidade ocasionado por uma doença, acidente ou por prescrição médica excepcional.
Contudo, também é importante deixar claro que o benefício tem como foco, contribuir com a incapacidade para o trabalho, mas muitas pessoas acabam confundindo e pensam que por estarem doentes ou terem sofrido algum acidente já podem receber o benefício. No entanto, pare ter direito é um pouco mais complexo que isso.
Nesse sentido, o auxílio-doença um benefício para o segurado que não pode trabalhar por mais de quinze dias, seja por doença ou por acidente. Se faz então, necessária a comprovação da incapacidade temporária a partir do exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Mas é possível dizer que não é exigido do segurado que ele esteja incapaz para toda e qualquer atividade. Contudo, para receber, ele precisa estar impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Assim, nos primeiros 15 dias, para os trabalhadores no regime CLT, ou seja, de carteira assinada, o valor é pago pelo empregador. Após esse período, os repasses são feitos pela Previdência Social, dessa forma, custeando o afastamento. No caso dos outros segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.
Auxílio-doença acidentário e previdenciário
Antecipadamente, é possível dizer que o benefício acidentário, como o próprio nome sugere, é pago quando parte de acidente ou doença ocupacional e o previdenciário, nos demais casos.
Com isso, há diferenças entre o benefício acidentário e previdenciário nos aspectos quem que os segurados são abrangidos. Como por exemplo, o acidentário que, anteriormente, só podia ser concedido aos segurados empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contudo, recentemente, os trabalhadores domésticos também passaram a poder receber o benefício. Para os demais segurados, sempre será na modalidade previdenciária.
A carência do benefício
Na modalidade acidentária não há a necessidade de carência. Mas no caso do auxílio-doença previdenciário, a carência é 12 contribuições mensais. Contudo, há exceção quando houver acidente ou doenças graves especificadas em lei.
No entanto, apenas o auxílio-doença acidentário garante o direito ao emprego para o segurado.
O previdenciário pode virar acidentário?
Em algumas situações, a empresa pode acabar cadastrando o benefício sob a espécie equivocada, ou seja, cadastrar com espécie 31, ou seja, auxílio-doença previdenciário que deve ser concedido nos casos de doença ou acidente comum.
Em suma, esse caso é decorrente das atividades laborais, e que desobriga a empresa de uma série de responsabilidades. Sendo assim, o trabalhador pode conseguir a conversão do auxílio previdenciário para o acidentário de maneira a garantir, não somente a estabilidade no emprego, como também, os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Quem está apto a solicitar o auxílio-doença?
Como já se sabe, o auxílio-doença tem como foco, ajudar o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual. Entretanto, ele também deve seguir mais dois requisitos: o cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.
Sendo assim, todos os requisitos do benefício devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início que for constatada a incapacidade.
Sobre à questão da qualidade de segurado da previdência é importante esclarecer que isso significa que a pessoa tem direito a receber um benefício do INSS.
Assim, a condição é para a pessoa física que exerça:
- Atividade remunerada;
- Efetiva ou eventual;
- De natureza urbana ou rural;
- Com ou sem vínculo de emprego.