No Brasil, existem diversos benefícios previdenciários destinados a amparar os trabalhadores em situações de incapacidade laboral. Dois deles são o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Embora ambos se relacionem à questão da saúde e incapacidade, eles possuem diferenças significativas.
Por isso, neste texto, vamos explicar essas diferenças e esclarecer as características de cada um desses benefícios. Fique com a gente até o final, para saber mais detalhes sobre isso. Boa leitura!
Auxílio-doença: Benefício temporário para incapacidade laboral
O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Dessa forma, ele é destinado a assegurar a subsistência do segurado durante o período em que estiver impossibilitado de exercer suas atividades profissionais habituais.
Além disso, o auxílio-doença é concedido mediante perícia médica, que avalia a condição de saúde do segurado e determina a necessidade do afastamento temporário.
Aposentadoria por invalidez: Benefício permanente para incapacidade total
Diferentemente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente.
Ademais, ela é concedida aos segurados que, em virtude de doença ou acidente, se encontram totalmente incapazes para o trabalho e também para qualquer outra atividade remunerada que lhes garanta o sustento.
Dessa forma, para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa passar por uma perícia médica, que irá avaliar a existência de incapacidade total e permanente.
Além disso, é necessário comprovar a condição de segurado, ou seja, ter contribuído com a Previdência Social por um período mínimo.
Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Uma das principais diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza do benefício.
Afinal, enquanto o auxílio-doença é temporário e visa a recuperação do segurado para que ele possa retornar ao trabalho, a aposentadoria por invalidez é definitiva e tem como objetivo garantir uma fonte de renda para o segurado que não tem mais condições de trabalhar.
No entanto, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez só é concedida quando não há perspectivas de recuperação da capacidade laboral.
Valor do benefício
Outra diferença relevante entre esses benefícios diz respeito ao valor do benefício. Assim, no caso do auxílio-doença, o cálculo do valor deve se basear na média das últimas contribuições do segurado, considerando-se o período básico de cálculo.
Todavia, já na aposentadoria por invalidez, o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, observando-se o teto estabelecido pelo INSS.
Avaliação periódica da aposentadoria por invalidez
Além disso, é importante destacar que a concessão da aposentadoria por invalidez está sujeita a uma avaliação periódica.
Dessa forma, o segurado que recebe a aposentadoria por invalidez pode receber uma convocação para realizar uma nova perícia médica a fim de verificar se ainda permanece incapaz para o trabalho.
Ademais, caso a perícia constate a recuperação da capacidade laboral, pode ocorrer o cancelamento do benefício ou a sua conversão em auxílio-doença, dependendo da situação.
Entre em contato com INSS, pasta saber em qual dos dois quadros você se encaixa, e garante seu direito ao auxílio-doença, ou a aposentadoria por invalidez.