Em meio aos vários benefícios oferecidos pela Previdência Social aos trabalhadores está o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse seguro serve para os que sofrerem algum acidente ou estão enfrentando uma doença que os deixou impossibilitados de trabalhar por um determinado período.
Entretanto, apesar desse benefício ser um direito dos trabalhadores, muitas pessoas possuem dúvidas de como fazer o pedido e quais os trabalhadores que têm esse direito. Se esse é o seu caso, não se preocupe mais! Você vai conferir aqui todas as informações pertinentes sobre esse benefício e quais os passos precisam ser tomados para sacá-lo.
O que é o Auxílio Doença do INSS?
Em primeiro lugar, é importante entender o que de fato é o auxílio-doença. Esse é um benefício oferecido aos trabalhadores que ficaram incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Assim, essas pessoas acabaram sendo afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Assim, os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa empregadora. Por isso, o benefício é concedido pelo INSS depois do 15º dia de afastamento.
Em relação ao valor do benefício, ele é calculado pelo INSS com base no salário do contribuinte e nos salários de contribuição. De um modo geral, a regra é de que o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
Dessa forma, valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado. Entretanto, nesse cálculo o valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.
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Quem pode solicitar?
Para ter direito ao auxílio doença, o trabalhador precisa ter comprovada a sua incapacidade de exercer seu trabalho. Além disso, precisa cumprir alguns outros requisitos. Por exemplo, é necessário ser segurado do INSS e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.
Existem exceções nesses casos para pessoas com doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho. Dessa forma, essas pessoas não precisam completar um ano de contribuição para ter o direito ao auxílio doença.
Lembre-se que é considerado um acidente de trabalho o que acontece nas na empresa e também fora dela, desde que comprovado que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.
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Como solicitar o auxílio doença do INSS?
Para realizar a solicitação do benefício do auxílio doença do INSS, basta seguir alguns passos simples. Esse procedimento pode ser eito através do site do INSS ou do aplicativo intitulado “Meu INSS”. Além disso, também pode ser feito pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica.
Dessa forma, para fazer essa solicitação, acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS). A seguir, faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia”, que estará presente no menu lateral esquerdo na tela. Depois disso, selecione a opção “Agendar Novo”, se foro seu 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado.
Depois disso, você pode acompanhar o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS. Verifique o andamento clicando na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Depois de realizar o agendamento da perícia, basta que o trabalhador compareça no dia e local indicado. Assim, o trabalhador será examinado por um médico do INSS. Nessa consulta, o médico vai avaliar sua condição do trabalhador e determinar por quanto tempo ele deverá ficar afastado de suas atividades.
A seguir, você pode seguir acompanhando o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS. Faça isso clicando na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Lembre-se que para realizar a solicitação do auxílio-doença é preciso apresentar um atestado médico. É importante ressaltar que receitas de medicamentos e prontuários de internação também são avaliados, e podem até ajudar a comprovar a incapacidade de trabalhar temporariamente. Esses documentos devem ser apresentados no INSS, e assim irão contribuir na perícia médica.
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Documentos são necessários
Confia abaixo a lista de documentos necessários para solicitar o auxílio-doença:
- Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF (CNH, por exemplo)
- Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS( Carnê de contribuição, por exemplo)
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado
- Documentos comprovando o tratamento médico como exames e atestados
Em relação ao prazo de análise da solicitação, o prazo máximo para que ele seja aprovado e o dinheiro depositado na conta informada pelo contribuinte é de 45 dias. A tramitação acontece da seguinte forma. Se a aprovação for garantida até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça no mês seguinte.
Entretanto, se o requerimento for aprovado após o dia 20 do mês, o benefício só deverá ser realizado no segundo mês após a conclusão do processo.
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Como ter acesso ao dinheiro do Auxílio Doença do INSS?
Para sacar o valor do auxílio, o processo é bem simples. Assim, o segurado precisa acessar o “Meu INSS” pelo site ou pelo aplicativo e fazer o login. Depois disso, basta clicar na opção “Carta de Concessão” e imprimi-la. Depois disso, já com esse papel em mãos, o segurado deve ir até à agência bancária indicada no documento, com um documento de identificação com foto, e fazer a retirada do benefício no caixa.
A seguir, ele terá a opção de escolher se os pagamentos dos meses seguintes serão depositados automaticamente em uma conta. A outra opção é solicitar a emissão do cartão magnético do INSS. Se a opção escolhida for a emissão do cartão da Previdência Social, o usuário precisará fazer o cadastramento de uma senha segura para realizar as transações financeiras relacionadas aos valores do beneficio.