Os trabalhadores podem contar com alguns benefícios e direitos trabalhistas e, para dar um aporte financeiro à eles, foi criado o auxílio-doença. Este auxílio é destinado a trabalhadores que não podem exercer seu serviço temporariamente. Do mesmo modo, embora seja apenas um benefício, ele se divide em dois, cada qual com suas características.
Também vale lembrar que o auxílio-doença é pago através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Outro detalhe importante é que o cidadão deve fazer a solicitação do benefício e aguardar que o pedido seja analisado pelo órgão antes de ser aprovado. No caso do pagamento, assim que for aprovado ele será liberado mensalmente para o trabalhador, enquanto ele se recupera e consiga voltar ao trabalho.
Nesse sentido, o pagamento do benefício é feito pelo INSS de forma recorrente pelo tempo que for determinado, mas o benefício não é permanente. Então, se o trabalhador não puder retornar a suas atividades, o mais indicado é que ele procure a Previdência Social para solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente.
Entendendo o auxílio-doença
Assim como já foi mencionado, os repasses do auxílio-doença são feitos através do INSS. Lembrando que o principal objetivo da previdência é dar um aporte financeiro para os trabalhadores segurados do órgão e o pagamento está regulamentado pela Lei 8.213/91.
Para esclarecer, esse é um auxílio para quem não está em condições de exercer sua função e visa contribuir temporariamente com suas necessidades, garantindo o sustento de sua família. No entanto, diferentemente da aposentadoria, o auxílio-doença não é permanente. Sendo assim, cada situação deve ser avaliada cuidadosamente e se a condição do trabalhador for mais grave se tornando algo permanente, ele deverá entrar com um pedido de aposentadoria ao INSS.
Diferença entre os tipos de auxílio-doença
O trabalhador precisa entender que o auxílio-doença é apenas um benefício, mas é necessário deixar claro que ele se divide em dois e há diferença entre eles. Assim, é fundamental conhecer melhor sobre cada um antes de fazer a solicitação. Confira:
Auxílio Acidentário:
Assim como o próprio nome sugere, o auxílio acidentário é destinado para o trabalhador com alguma lesão ou que sofreu algum tipo de acidente de trabalho. Além disso, uma das principais coisas que o cidadão deve saber é que não são necessários 12 meses de contribuição.
Assim, ele pode ser pago a trabalhadores rurais, urbanos e também aos trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Sendo assim, ainda que o cidadão não esteja trabalhando, terá uma estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser mandado embora pela ausência e também, irá receber todos os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Do mesmo modo são garantidos todos os pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.
Auxílio Previdenciário:
Uma das principais diferenças entre os benefícios é que no previdenciário, não há uma ligação com o emprego, mas também é destinado ao trabalhador que precisa se ausentar, temporariamente, do emprego.
Nesse caso, se o trabalhador tiver uma lesão ou uma doença que o faz precisar se afastar do serviço, está segurado. Contudo, nesse tipo de auxílio ele precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições. Do mesmo modo, quem não se enquadra no benefício acidentário, podem solicitar o previdenciário.
Como fazer a solicitação do benefício
De antemão, quem não sabe como solicitar o auxílio-doença precisa saber que não há a necessidade de ir até a Previdência Social, ou seja, se preferir, pode utilizar o aplicativo “Meu INSS”.
A saber, um dos passos mais importantes é que o trabalhador deve ter o laudo médico em mãos e ele deve estar atualizado. Além disso, precisa ter todos os detalhes sobre o quadro do trabalhador. Depois, é só procurar atendimento físico do INSS e também, se preferir pode entrar em contato pelo telefone 135. Pode também fazer o agendamento via aplicativo, como já foi mencionado.
Também é importante deixar claro que o trabalhador deve agendar a perícia médica, se lembrando de ficar atento a data marcada, horário e local de comparecimento, pois ele não pode perder o agendamento.
Outro detalhe é que a empresa pode agendar o atendimento para o trabalhador, mas se possível, o ideal é que ele mesmo faça isso. Para o afastamento por acidente de trabalho, é fundamental pedir uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para a empresa em que trabalha.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença:
- Laudo médicos e receitas;
- Declaração de último dia trabalhado — DUT;
- RG;
- CPF;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
- Comprovante de endereço;
- Comprovante do agendamento da perícia e
- Carteira de trabalho.