Muitos trabalhadores perdem a capacidade de trabalhar durante a vida. Para manter seus rendimentos mensais, é preciso recorrer ao auxílio-doença, programa do governo que transfere renda para os incapacitados. Contudo, existem duas formas de auxílio que o trabalhador pode receber: a temporária ou a permanente.
Por isso, é normal que existam dúvidas em relação ao 13° salário do auxílio-doença. Nesse texto, vamos abordar quando o cidadão tem direito e quando não tem direito ao pagamento adicional do benefício.
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um dos vários programas do INSS para transferir renda para quem está incapacitado de trabalhar. Esses cidadãos são aqueles que precisam ficar afastados de suas atividades por mais de 15 dias, dado que, após esse prazo, a empresa não precisa mais custear o adoecimento do trabalhador.
Na prática, isso acontece por afastamento por fraturas, doenças de curto prazo e também por doenças crônicas. Além disso, não são apenas os contribuintes CLT que recebem o auxílio-doença. Isso porque quem é MEI também tem acesso ao benefício, desde que cumpra três regras. A primeira é a incapacidade para o trabalho, como acontece com todos os trabalhadores. A segunda regra é ter a contribuição para o INSS de, pelo menos, 12 meses. Já a terceira regra é ser segurado do INSS.
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa entrar no site do INSS ou pode fazer isso pelo aplicativo. Depois, basta ir em “Benefícios” e, posteriormente, clicar em “Auxílio-doença”. Será preciso comparecer à perícia para comprovar a invalidez, seja ela definitiva, seja ela temporária.
Contudo, poucos são os órgãos que afirmam que o auxílio-doença tem, ou não, direito ao décimo terceiro salário. Dessa forma, tiraremos a sua dúvida no próximo tópico.
Afinal, tem direito ou não?
Para você ter uma resposta direta e clara, vamos falar: o auxílio-doença dá, sim, direito ao décimo terceiro salário. Isso serve tanto para cidadãos que receberam por um tempo, quanto para aqueles que recebem de forma permanente, como aposentados e pensionistas do INSS. Por isso, é importante ficar atento aos prazos do pagamento.
Nesse ano, o pagamento acontecerá juntamente com o décimo terceiro dos aposentados, que foi adiantado pelo Governo Federal pelo terceiro ano consecutivo. Ainda, o décimo terceiro do auxílio-doença é proporcional ao tempo em que o trabalhador ficou inválido e o valor-base é referente ao valor mensal que o cidadão recebeu. Ainda, o pagamento acontece em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% do valor total, e a segunda correspondente ao valor faltante, incidindo também o imposto de renda em alguns casos.
Caso não receba o valor, o trabalhador pode procurar auxílio em uma agência do INSS ou, ainda, contatar um advogado especialista em direito trabalhista, que também entende do auxílio-doença. Nesse último caso, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial contra o Estado, o que está sujeito ao veredito de um juiz.